LEI Nº 111, DE 29 DE OUTUBRO DE 1959. SÚMULA: Isenta da taxa de melhoramentos Públicos Rurais os pequenos agricultores. (Revogada pela Lei nº 9, de 1960). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica isento da Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais todo agricultor com o sitio de área na excedente a 20 (vinte) alqueires e desde que não possua outro imóvel. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (29/10/1959). Prefeito Municipal