LEI Nº 566, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2009, Art. 5º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município de Ibaiti e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica aberto no Orçamento da Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), através de Remanejamento de Dotações Orçamentária do Orçamento Geral do Município de Ibaiti do exercício financeiro de 2009, transferindo para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, na Fonte de Recursos 303, no corrente exercício, assim discriminados: 05 ? SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO 05.001 ? SAÚDE PÚBLICA 10.122.02022-001 ? MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 000020 ? 31.90.11.00.00 ? Vencimentos e Vant. Fixas ? Pessoal Civil R$ 1.100.000,00 0.1.00.000303 ? Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 ? 15%) Recursos do Tesouro ? Exercício Corrente. TOTAL R$ 1.100.000,00 Art. 2º Para a cobertura do crédito descrito no artigo anterior, servirá de recursos a anulação total ou parcial das dotações do Orçamento Geral do Poder Executivo Municipal, na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal de nº 4.320/64, conforme demonstrativo anexo. 05 ? FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001 ? MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.04012-051 ? MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA 000510 ? 33.90.30.00.00 R$ 236.000,00 000520 ? 33.90.36.00.00 R$ 24.000,00 000530 ? 33.90.39.00.00 R$ 400.000,00 000540 ? 44.90.51.00.00 R$ 300.000,00 000550 ? 44.90.52.00.00 R$ 90.000,00 000560 ? 44.90.61.00.00 R$ 50.000,00 0.1.00.000303 ? Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 ? 15%) Recursos do Tesouro ? Exercício Corrente. TOTAL R$ 1.100.000,00 Parágrafo Único. A regulamentação dentro do Orçamento do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti será feita através de Decreto. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor a partir da data de 01/08/2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mes de setembro do ano de dois mil e nove(16.09.2009). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal