LEI Nº 128, DE 02 DE AGOSTO DE 1965. SÚMULA: Cria Distrito Administrativo de Amorinha A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Distrito Administrativo de Amorinha, no Município de Ibaiti, com as divisas seguintes: Começando na cabeceira do Ribeirão das Pombas, imeações da Escola Pública do Santiago, por este até o Rio do xe, desse por este acima até o Ribeirão de Capivara, subindo, este até a foz da Água do Bugio e daí em linha reta até a divisa da Fazenda dos Irmãos Rolin, no Ribeirão da Amora, está subindo por este até sua cabeceira, nas imediações da Escola Pública do Santiago, ponto de partida. Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (02/08/1965). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal