LEI Nº 1175, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023. (Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura) Autoria do Vereador Luciano Berges Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituída a ?Semana da Consciência Negra?, no Município de Ibaiti, a realizar-se no mês de novembro de cada ano. Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada na semana em que ocorrer o dia 20 de novembro. Art. 2º Fica reconhecida a data de 20 de novembro como o ?Dia da Consciência Negra? no Município de Ibaiti. Art. 3º A programação da ?Semana da Consciência Negra? será organizada pelo Poder Público Municipal, em parceria com entidades representativas do movimento negro, inserida no contexto das políticas públicas afirmativas de igualdade racial. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Ibaiti constitui-se em órgão colaborador permanente, com participação nas atividades pertinentes, elencadas na presente Lei. Art. 4º As ações desenvolvidas, visando a efetividade da ?Semana da Consciência Negra?, devem envolver debates, palestras, rodas de conversas, ações culturais e outras atividades com acesso ao público, visando aprofundar o conhecimento relativo ao estudo da história da formação da comunidade negra no Brasil, bem como, visando o combate à discriminação e o fortalecendo a igualdade racial. Art. 5º O dia da consciência negra será comemorado nas unidades da Rede Municipal de ensino Público em atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo. Art. 6º A ?Semana da Consciência Negra? e o dia 20 de novembro, comemorativa da comunidade negra, constará no calendário oficial de eventos do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (7.12.2023). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal