LEI Nº 456, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Ibaiti para o exercício financeiro de 2006, amparado pela LOA nº 422/2005, de 22/12/2005, Art. 5º e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, a abrir Crédito Adicional Suplementar de até R$: 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), destinados a suplementação no Orçamento Geral do Município no corrente exercício, na seguinte dotação orçamentária: 03 ? Assessoramento Superior 03.001 ? Manutenção da Administração e Finanças 04.123.02032-003 ? Manutenção da Administração Financeira 000170 0.1.00.000000 3.1.90.11.00.00 ? Vencimento e Vantagens Fixas R$: 320.000,00 Art. 2º Para a cobertura do crédito descrito no Artigo anterior, o Poder Executivo Municipal indicará os recursos na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal de nº 4.320/64, indica como recurso a anulação parcial das dotações do Orçamento do Poder Legislativo Municipal do corrente exercício, na rubrica abaixo especificada: 01- Legislativo Municipal 01.031.01021-001 ? Construção de Sede Própria 4.4.90.51.00.00 ? Obras e Instalações R$: 290.000,00 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente R$: 30.000,00 Parágrafo Único. A regulamentação dentro do Orçamento de Cada Poder será feita através de decreto e resolução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (26.12.2006). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal