LEI Nº 701, DE 22 DE MAIO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) Concede o reajuste salarial de 6,70% aos servidores do quadro próprio da Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial de 6,70% (seis vírgula setenta por cento), aos servidores do quadro próprio do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. (22.5.2013). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL