LEI Nº 936, DE 28 DE MARÇO DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar em Leilão, bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original os móveis públicos considerados inservíveis ao patrimônio do Município de Ibaiti. Parágrafo único. Para os fins desta Lei são considerados inservíveis: I - os bens antieconômicos assim declarados quando sua manutenção por onerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência. II - os bens ociosos, ainda que em perfeitas condições de uso, porém declarados improdutivos para o uso permanente no serviço público; e III - os bens irrecuperáveis assim declarados quando não mais puderem ser utilizados para o fim a que se destinam devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar pela melhor oferta mediante licitação na modalidade de leilão público oficial on-line e presencial, os seguintes bens móveis de propriedade do Município declarados inservíveis. LOTE DISCRIMINAÇÃO PREÇO MÍNIMO 01 VW/POLO ? PLACAS AIO-7001 R$ 9.000,00 02 GM/ CORSA SUPER ? PLACAS AXD-1423 R$ 14.250,00 03 VW/GOL 1.0 G4 ? PLACAS AUP-1041 R$ 9.000,00 04 GM/ CORSA SUPER ? PLACAS AXD-1427 R$ 14.250,00 05 VW/GOL 1.0 G4 ? PLACAS AUL-0638 R$ 9.500,00 06 VW/SAVEIRO 1.6 ? PLACAS AKU-3449 R$ 7.000,00 07 FIAT/PALIO FIRE FLEX ? PLACAS MWF-7874 R$ 7.250,00 08 FIAT/PALIO WEEKEND ? PLACAS AKK-6683 R$ 3.500,00 09 GM/ CORSA SUPER ? PLACAS AKD-8312 R$ 2.000,00 10 VW/SANTANA ? PLACAS IKI-7625 R$ 1.000,00 11 VW/GOL PLUS ? PLACAS MES-9710 R$ 2.500,00 12 VW/GOLF GL ? PLACAS AFI-1056 R$ 1.000,00 13 FORD/ESCORT ? PLACAS IHF-7437 R$ 800,00 14 ÔNIBUS M. BENZ OF 371R ? PLACAS BWF-3558 R$ 6.000,00 15 ÔNIBUS M. BENZ OF 371RS ? PLACAS BYA-2809 R$ 12.000,00 16 ÔNIBUS M. BENZ? PLACAS AGZ-2441 R$ 9.500,00 17 ÔNIBUS M. BENZ CAIO ALFHA OH 1621 ? PLACAS BTA-7294 R$ 6.500,00 18 ÔNIBUS M. BENZ OF 1620 ? PLACAS KNG-23330 R$ 700,00 19 MERCEDES BENZ/L 608D ? PLACAS ADJ-9291 R$ 4.000,00 20 TRATOR MASSEY FERGUSON 65X R$ 5.000,00 21 ROBOQUE ABERTO ? PLACAS ARW-9156 R$ 1.500,00 22 SILO DE USINAGEM DE ASFALTO R$ 6.000,00 23 5 GRADES BALDAN ESQUELETO 14X28 R$ 1.500,00 24 FIAT/PICK UP FIORINO ABERTA ? ADG-7858 R$ 50,00 25 06 GRADE DE ROMA SOMENTE COM QUADRO 14 DISCO DE ARRASTO R$ 1.500,00 Art. 3º Se necessário, a alienação que trata o presente artigo será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Quando a licitação não acudir nenhum participante será realizado novo processo licitatório. Art. 5º Para efeito patrimonial e contábil, verificada a concretização da venda de cada um dos lotes, ficam o Departamento Contábil e a Divisão de Material e Patrimônio, órgãos da Secretaria Municipal de Finanças - SEFI e da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, respectivamente autorizados a proceder à baixa do patrimônio dos bens devidamente cadastrados. Art. 6º Os valores arrecadados pelo Município com a venda dos bens em leilão deverão ser depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos, conforme a necessidade da Administração Pública. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a saber: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - 03001 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 04.122.0004.02004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 33.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - 33.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinário Livres. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (28.3.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO BENEDITO ALVES JUNIOR Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017