LEI Nº 1189, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. (Oriunda do Poder Legislativo ? 18º Legislatura) Concede reposição inflacionária referente ao período de janeiro a dezembro do ano de 2023, aos subsídios do Vereador do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Concede reposição inflacionária de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), correspondente ao índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2023, referente à revisão geral anual, aos subsídios dos Vereadores do Município de Ibaiti, fixados para a legislatura de 2021 a 2024, prevista no art. 37, inc. X da Constituição Federal e art. 2º da Lei Municipal nº 1006, de 29 de julho de 2020. Parágrafo único. O índice de reposição inflacionária especificado no caput deste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, acumulado no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais referentes a recomposição inflacionária a partir de 01 de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (31.1.2024) 76º Ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASIO ALVES DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I TABELA - SUBSÍDIOS - VEREADOR LEI MUNICIPAL N. 1006/20 DE 29.07.2020 ATUALIZADA ? 1º.1.2024 - LEI Nº 1189, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 CARGO SUBSÍDIO REPOSIÇÃO SUBSÍDIO ATUAL INPC ATUALIZADO dez/23 jan/24 jan/24 Vereador R$ 7.927,25 3,71% R$ 8.221,35