LEI Nº 008, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza a criação do CEMEP e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro Municipal de Ensino Profissionalizante ? CEMEP. Art. 2º O CEMEP terá estrutura própria e ficará ligado a divisão Municipal de Educação e cultura. Art. 3º O CEMEP possuirá estrutura própria e ficará ligado à Divisão Municipal de Educação e Cultura e nomeado pelo Prefeito Municipal. Art. 4º A Prefeitura Municipal responsabilizar-se-á pela coordenação e manutenção do CEMEP. Art. 5º Para a execução dos cursos, o CEMEP entrará em acordo com o SENAC, SENAI, ACARPA, INCRA e outros órgãos semelhantes. Art. 6º As entidades executoras arcarão com as despesas de professores e material de apoio. Art. 7º Compete à coordenadoria o levantamento das necessidades, o recrutamento da clientela, o fluxo de documentos e tudo interligado com as entidades mantedoras e executadoras. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e nove (24/09/1979). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeitura Municipal