LEI Nº 35, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954. SÚMULA: Cria o abono de natal para o exercício de 1.954. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o Abono de Natal relativo ao corrente exercício. Art. 2º Serão verificados pela presente Lei, os funcionários e empregados da Prefeitura Municipal, que tenham um ano de efetivo exercício, comprovando pelas folhas de pagamento. Art. 3º O Abono de que trata a presente Lei, será pago nas seguintes bases: Ao funcionalismo da Administração Municipal, Cr$ 1.0000,00 (hum mil cruzeiros), para cada um e ao Pessoal do Ensino Primário e Serviços Urbanos e Rurais Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) também para cada um. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes com a presente Lei, fica aberto no corrente exercício, um Crédito Especial de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros). Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCÍO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e quatro (23/11/1954). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal