LEI Nº 144, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965. SÚMULA: Modifica artigo de lei e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O artigo 124 da lei nº 30 de 4 de outubro de 1956 (Código Tributário), passa a ter a seguinte redação: ?Art. 124º Essa cota será paga dentro do prazo de noventa dias, sendo a metade paga na data do término do serviço e o restante no fim do prazo deste artigo, improrrogável sob hipótese alguma?. Sendo que para os que desejarem pagar à vista ao término do serviço, será concedido um desconto de 10% (dez por cento) do custo da obra. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco (27/12/1965). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal