LEI Nº 160, DE 28 DE JUNHO DE 1966. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adotar Código de Posturas e Obras. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar o Código de Posturas (Municipais) e Obras do Município de Maringá, na íntegra, de conformidade com a lei nº 34/59, daquele Município. Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e seis (28/06/1966). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal