LEI Nº 218, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar com o Departamento de Edificações e Obras Especiais, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o devido processamento para a construção de um Núcleo Social. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Departamento de Edificações e Obras Especiais, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o competente processamento de praxe daquela autarquia, para a construção de um Núcleo Social, até a importância de Ncr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), suportando está Municipalidade, as despesas que excederem a referida importância. Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos trinta dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e sete (30/11/1967). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal