CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 20 de setembro de 2019. De: SECRETARIA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor, Tendo em vista a necessidade de aquisição ventiladores com pedestal 40 cm, para esta Casa Legislativa, solicito que seja autorizada a realização de procedimento licitatório. Justificativa: aquisição destes equipamentos faz-se necessário devido às intensas ondas de calor que são intensas na época do verão em nosso município, proporcionando ambientes mais arejados e confortáveis e melhor desempenho das atividades nas administrativas da Câmara Municipal. Atenciosamente Simone a Fernandes Schuenck Assist nte Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 20 de setembro de 2019. De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: Assistente Administrativa Prezada Senhora, Considerando a necessidade de aquisição ventiladores com pedestal 40 cm, para esta Casa Legislativa, determino seja realizada cotação dos produtos necessários, a fim de apurar valor de mercado, em quantitativo anual. Atenciosamente, i R Câ ? ? Presiden d Olivei ra unicipal de lbaiti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 03 lbaiti, 25 de setembro de 2019. DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor: Encaminho em anexo, os orçamentos obtidos na pesquisa realizada junto de empresas especializadas. Atenciosamente Simone Ap r cida Fernandes Schuenck Assistente Administrativa LABROtZ13, LABROZZI ITDA - RUA ANTONIO DE MOURA BUENO, 786, SALA 01. CENTRO, IBAITI-PR ONPJ: 05.283.002/0001-59 - IE: 90269766-74 -FONE: 3546-386G CEL. 9148,5320 Cotação de preços CLIENTE: CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? CNPJ: 77.774.677/0001-01 Razão 'Social: LABROZZI & LABROZZI LTDA C N PJ : 05.283.002/0001-59 Endereço: RUA ANTONIO DE MOURA BUENO, 786, SALA 01, CENTRO Município: IBAITI _ Estado: Pr Telefone: (43) 3546-3866 e-mail: powertechinfo@brturbo.com.br Item. Descrição do Otrjeto Quantidade Valor Unitário ' VENTILADOR TORRE PEDESTAL 40 CM VENTISOL tUREIO MONOVOLT 110V 5 219,00 TOTAL 1095,00 011S: Proposta com ?Ididade de 10 dias ateis. lbaiti, 25 de setembro de 2019. rozzi LTDA' CNPJ: 05.28 .002/0001-59 tr 05.283SCW0901-59 LAI3ROW & LADROU' LTDA. ? ME RIJA ANTONIO CE M. SUENO, 766 CEP 84.000-000 IsArn - PR 1 A. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -, CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 05.283.002/0001-59 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO - CADASTRAL DATA DE ABERTURA 12/09/2002 NOME EMPRESARIAL LABROZZI 8. LABROZZI LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) POWERTECH INFORMATICA PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 4731-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.51-2-02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de Informática 47.89-0-08 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R ANTONIO DE MOURA BUENO NUMERO 786 COMPLEMENTO SALA 01 CEP 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICIPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO walter@ibanet.com.br TELEFONE (43) 3546-1103 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 04/06/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 26/09/2019 às 09:33:07 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 lbaiti, 25 de setembro de 2019. Millenium psigrunática PEREIRA a PERU LTDA. CNPJ 03.713.994/000141 RUA LimilITIM DA SILVA REIS. 369 ? CENTRO FONE (43) 1546-2437 ? IRAM - PARANÁ clakç k2). P REIRA & PERES LTDA - ME CNPJ 03/13.994/0001-81 isMitifiEãMEIGhçp-k oc ?rrizevain PEREIRA & PERES LTDA - ME CNPJ 03.713.994/0001-81 Rua Joaquim da Silva Reis, 369 - Centro - !bani - Paraná - CEP 84900-000 Fone: (43) 3546-2437- Einail:Milleniuminformatica@yahoo.combr Cotação de preço DATA: 25/09/19 SOLICITANTE: CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI CNPJ: 77.774.677/0001-01 RUA: Antônio de. Moura Bueno, 485, lbaiti - PR, 84900-000 ITENS: QUANT. DESCRIÇÃO VALOR 5 VENTILADORES MALLORY 40 CM PEDESTAL 110V R$ 230,00 TOTAL: ç R$ 115000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 03.713.994/0001-81 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 22/10/1999 NOME EMPRESARIAL PEREIRA 8 PERES LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) MILLENIUM INFORMATICA PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 47.52-1-00 - Comércio varejista 47.53-9-00 - Comércio varejista 85.99-6-03 - Treinamento em 62.09-1-00 - Suporte técnico, ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS especializado de equipamentos de telefonia e comunicação especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e vídeo informática manutenção e outros serviços em tecnologia da informação CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R JOAQUIM DA SILVA REIS NUMERO 369 COMPLEMENTO CEP 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO MILLENIUMINFORMATICA@BR10.COM.BR TELEFONE (43) 3546-2437 1(43) 9965-9180 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) . *o*** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL *fl....* DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ....na., Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 26/09/2019 às 09:35:17 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 07 iOn colar jirár?t CAOttlf:110.5 C w Anthony Vieira *dos Santos & Cia LTDA ? ME CNPJ 08.993.384/0001-00 Rua Joaquim da Uva Reis, 346 - Centro - lbaiti ? Paraná - CEP 84900-000 Fone: (43) 3546-2627? Email:coIorprint_partuchQs@hotmaiI.com Orçamento DATA: 24/09/19 CLIENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CNPJ: 77.774.677/0001-01 QTD ITENS/ DESCRIÇÃO _ VALOR UNIT. 05 VENTILADOR COLUNA GIRATORIO 40 CM MONDIAL 110v 228,00 VALOR TOTAL DOS PRODUTOS: 1140,00 ? Preços para pagarnérito á vista Orçamente com validade de 5 dias. lbaiti, 24 de setembro de 2019. )áGGL3,0_,,L, Anthony Vieira dos Santos & Cia LTDA ? ME CNPJ 08.993.384/0001-00 CARIMBO: 01, MODOXY MIA DOS ti; SANTOS CIA. LIDA. ? MI aelov print DIPAOD.943.314/0001-00 IDA ORM DA SOA IR 3l aP 03= -18A111 -P1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 08.993.384/0001-00 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 05/07/2007 NOME EMPRESARIAL ANTHONY VIEIRA DOS SANTOS II CIA LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) COLOR PRINT CARTUCHOS E IMPRESSORAS PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 47.51-2-01 - Comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.51-2-02 ;Recarga de cartuchos para equipamentos de Informática 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R JOAQUIM DA SILVA REIS NUMERO 346 COMPLEMENTO CEP 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICIPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (43) 3546-1022 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ...... SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 05/07/2007 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ....*.,.. DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL os Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 26/09/2019 às 09:36:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Certifico que a empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA, CNPJ n° 05.283.002/000159 apresentou o menor preço dos itens totalizando um valor de R$ 1095,00 (Mil e noventa e cinco reais) com prazo contratual até 90 dias. lbaiti, 25 de setembro de 2019. Simone Apar$idia Fernandes Schuenck Assiste te Administrativa aiti ób de Oliv ra ma a Munici al de 1 Ate Presiden CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: SETOR CONTÁBIL E JURÍDICO Prezados Senhores, Considerando a necessidade aquisição ventiladores com pedestal 40 cm, para esta Casa Legislativa, conforme declarado pela secretaria administrativa. Considerando os orçamentos realizados pela Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, que demonstram o preço médio de mercado dos produtos orçados. Considerando a necessidade de aquisição ventiladores com pedestal 40 cm, para esta Casa Legislativa, apontado pela Secretaria Administrativa. Considerando que dos orçamentos apresentados o menor valor global ofertado foi de R$ 1095,00 (Mil e noventa e cinco reais), em atenção a abertura de processo licitatório Considerando a necessidade de aquisição ventiladores com pedestal 40 cm, para esta Casa Legislativa, tendo em vista a vigência da contratação no prazo 90 dias, bem como o encaminhamento deste aos respectivos setores, a fim de que seja informada: 1. A indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer frente à despesas, na Lei Orçamentária Anual, a qual deverá guardar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual, na Forma da LRF ? Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a indicação de recursos financeiros e forma de pagamento (Divisão de Contabilidade); 2. A elaboração do parecer sobre a necessidade de procedimento licitatário, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, determinando seja encaminhado ao Setor Jurídico desta Casa de Leis; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Senhor Presidente; Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, sobre o enfoque orçamentário, para fins de abertura de procedimento licitatório para aquisição de 5 ventiladores com pedestal, de 40 cm, para utilização nas dependências da Câmara Municipal de Ibaiti. Considerando o menor valor ofertado de R$ 1.095,00, informo qtfe existe dotação orçamentária suficiente no Orçamento deste Legislativo Municipal (guardando compatibilidade com a Lei de Dir.-trizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual), em 26 de setembro de 2019, para o custeio das despesas advindas da respectiva aquisição no exercício financeiro de 2019, pois temos o seguinte saldo atual na classificação orçamentária especifica: 01 ? Legislativo Municipal 002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 01.031.0001.2002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente Fonte 001 ? Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 3.882,00 Assim somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Os produtos devem se solicitados, mediante prévio empenho da despesa. O valor acima indicado consta no relatório anexo ao presente parecer, gerado pelo Sistema de Contabilidade Pública utilizado pela Câmara Municipal de Ibaiti, datado de 26/09/2019. Ibaiti/Paraná, 26 de setembro de 2019. rudeA.R] ,ad'ar) gCLAdoNsà3 clt OJi CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CRC/PR - 053465/0-4 tet(iir9195.vc2Ctirc.C:5)13) ' 002 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01931.03312032 MANUTENÇÃO DO LEGISLAMO MUNICIPAL 1 PagInat Valor atcrizacb Valor (Aditado LIptido errpenhacb Saltb dit2;&) 1311W) 3.882,00 25.1:0100 io.io3eo 6.11890 3.4400- " 2100100 1601400 6.11R00 3.882,02j 25 XOCO 10.000;20 6.118,C0 3.882,C0 Total Gorai 25.0(400 10.00100 6.118,03 1882.00 011910 de seleollo Câmara Municipal de lbaiti -2019 Saldo das contas de despesa Calculado em: 26109/2019 rg,11" EttlOert, Órgão/ Unidade/ PTC0t0 ou A1949313 / Corta do despesa / Falte cka recuso ( F. PADRÃO/ CRIO/ APU DES/ DET ) 4.4.915200.03 EOUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 03220 E 00001 000191/07/00W Recusas do Tesaro (Desce-talim:os) Drea clo cálculo 2620l9 Nattreza de despesa cato 49.93.52COCO e 4.4.£0.52C000 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA 'DAS COLINAS DE: ASSESSORIA JURÍDICA 1 PARA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO N° OP /2019 Senhor Presidente da Câmara, Encaminhou-se para apreciação desta Assessoria Jurídica procedimento administrativo referente abertura de processo licitatório para Considerando a necessidade de contratação aquisição de ventiladores com pedestal 40 cm, para esta Casa Legislativa, sendo que o preço máximo permitido para o objeto será de R$ 1095,00 (Mil e noventa e cinco reais), com vigência até 90 dias, conforme memorando expedido pelo Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal. De início, é de se registrar que a conveniência, oportunidade, necessidade e moralidade da aquisição de bens e produtos e prestação de serviço, é de exclusiva responsabilidade da Mesa Diretiva e Presidência desta Casa Legislativa, que deve atender o valor de mercado dos respectivos bens, bem como planeiar o quantitativo necessário à aquisição com a devida lisura. Salienta-se, portanto, que o presente parecer, é feito sob o prisma estritamente jurídico, não adentrando, portanto, na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal. Consta dos autos a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação no valor estimado pelo Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, conforme se verifica no parecer do setor contábil, em obediência ao que preceitua o inciso III do § 2° do art. 7° e art.14,caput da Lei n°8.666/93. Tendo sido indicado a seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.52.00.00? Equipamentos e material permanente. Verifica-se nos autos a existência de 03 (três) pesquisas de preços de mercado junto às empresas do ramo do objeto a ser licitado, sendo que no cadastro junto com a Receita Federal consta atividades compatíveis com o objeto de aquisição. Havendo pesquisas de preço verifica-se a estimativa do valor da contratação, possibilitando a autoridade competente decidir sobre a vantajosidade e a economicidade para a Administração da contratação pretendida, bem como para posterior verificação da aceitabilidade da menor oferta apresentada com os preços praticados no referido mercado por ocasião do julgamento das propostas, em conformidade com o que estabelece o art.43, inciso IV, da Lei de Licitações. Detecta-se no caso em análise que o valor global do objeto a ser adquirido, não atinge o limite dispensável de licitação previsto no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93. Art. 24 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Assim, se não existir outras operações da mesma natureza que possam já ter consumido o limite dispensável, o que deve ser verificado junto do setor Contábil desta Casa de Leis, bem como que não se trate de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, o que deve ser certificado pelo setor de compras, a aquisição do respectivo objeto pode ser realizada independentemente de procedimento licitatório que, no caso vertente, é dispensável. lnobstante, a dispensabilidade de procedimento licitatório em razão do valor, para a obtenção do referido objeto, mister faz-se a observância dos seguintes elementos: 1. preferir, obviamente, o fornecedor que ofereça o objeto com o menor preço ou melhor técnica (art. 45, §4°, Lei 8.666/93); 2. solicitar orçamento escrito junto de pelo menos 03 (três) empresas que atuem no ramo de atividades do objeto do serviço ou produto a ser adquirido, a fim de se apurar preço de mercado; 3. realização da publicação prevista no art. 26 da Lei n° 8.666/93; 4. exigir do fornecedor habilitação jurídica, empresa contratada deve ter o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e regularidade fiscal através das CNDs Federal, Estadual, Municipal, do INSS, FGTS e trabalhista; 5. Vedação de contratação de obras, serviços e compras freqüentes e repetitivas, nos termos do art. 24, inc II, que possa caracterizar fracionamento de despesas, devendo-se pautar no planejamento das compras e contratações necessárias ao funcionamento desta Casa Legislativa. 6. observar o teor da Recomendação Administrativa n° 001/2009.expedida pelo Ministério Público do Paraná. Oportunamente, registro que a aplicabilidade da dispensa de licitação é ato de discricionariedade do Gestor, que pode optar em despertar procedimento licitatório, atraindo maior competitividade, o que é sempre recomendado por esta parecerista. Sendo que em caso de opção pela realização do procedimento licitatório, em se tratando os bens a serem adquiridos, de bem comum, cabível seria a adoção da licitação na modalidade pregão, prevista na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, sob o tipo estabelecido no art. 45, § 1°, inc. I, da Lei n° 8.666/93, ou seja, do menor preço. Registre-se que a Comissão de Licitação deve observar o disposto na Lei Municipal n°794, de 30 de setembro de 2015, em especial; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Art.2° Nas contratações públicas da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, deverão ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 9 0 O Município deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). §1° Os processos licitatórios exclusivos para aquisição de bens e serviços de natureza divisíveis previstos no "caput" e as cotas de até 25% artigo 8° desta Lei, poderão ser destinados unicamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de IBAITI, capazes de cumprir com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório quando existentes em número igual ou superior a 03 (três) competitivas, devendo, em caso contrário, serem ampliados às microempresas empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas aquelas sediadas em municípios situados na microrregião 017 (lbaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, lbaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE. § 2° Na realização de processos licitatórios exclusivos poderão ser empregadas quaisquer das modalidades de licitação. §3° A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte local ou regionalmente é requisito de habilitação nos processos licitatórios exclusivos previstos no artigo 9° desta lei e nas cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) previstas no artigo 8° desta lei, quando aplicado o disposto no § 1° deste artigo. O que vai de encontro com as diretrizes estabelecidas pelo art. 49, inc. IV da Lei Complementar n° 123/2006: "Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...) IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48. Em tempo, considerando a utilização do contrato padrão desta Câmara Municipal, o qual observa o conteúdo exigido nos arts. 55, 58 e 61 da Lei de Licitação, concluo pela sua legalidade, aprovando a respectiva minuta. lbaiti, 26 de setembro de 2019. E VITORIO GONÇALVES ADVOGA riA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI aiti IA nei bis 'e Olive a Cã ara Municip I de I lbaiti, 26 e set br, de 2019. Preside CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DESPACHO Diante das informações fornecidas pela Assessoria Contábil e Jurídica, encaminho o presente procedimento à Comissão ide Licitação desta Casa de Leis. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ar As- COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO AQUISIÇÃO DE VENTILADORES COM PEDESTAL 40 CM DECISÃO: A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de lbaiti reuniu-se nesta data, e analisando o presente procedimento, quanto às suas características e valor máximo do objeto a ser adquirido, observando, ainda, o teor do parecer jurídico e contábil incluso, RECONHECE E DECIDE pela dispensa da licitação quanto ao objeto do procedimento, que é a aquisição de ventiladores com pedestal 40 cm, para esta Casa Legislativa, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, autorizando a aquisição mediante escolha da empresa que apresentar menor preço, tendo em vista que o valor é inferior ao limite fixado em Lei. lbaiti, 30 de setembro de 2.019. Simone Apareci Fernandes Schuenck Elaine Elaine Aparecida de Freitas 1Da ÁRDO (01E)[CIAlL IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREFEITURA MUNICIPAL Em conformidade coma Lei Municipal n° 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2019 1 EDIÇÃO N 2 1413 1 IBAITI, QUINTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2019 1 PÁGINA 7 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI PORTARIA N°016. DE 02 DE MAIO DE 2019 O EXCELENT1SSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Art. 1°. Fica instituida a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Câmara Municipal de lbaiti, durante o exercido de 2019, com as atribuições conferidas pela Lei n°8.666/93. Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: Presidente: Simone Aparecida Fernandes Schuenck Membros: Fernando Lopes de Siqueira Elaine Aparecida de Freitas Suplente: Casar Augusto de Mello Art. 3°. O membro suplente sere-convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691. de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designada mediante a presente Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor a partir da presente data. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (02 05.2019) SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de lbalti Rua Vereador Jose de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diado@ibaiti.Pr.govbr Os atos oficiais publicados do assinados digitalmente is I Oliv ira CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DISPENSA DE LICITAÇÃO N°020/2019 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE VENTILADORES COM PEDESTAL 40 CM. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 016/2019 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. lbaiti, 30 de setembro de 20 ' a Câ 'ara unicipal e lbaiti Pres ide4 lbait 130 de s tem rode 2019. TI RO Da OLIVEIR CÂM A UNICIPA DE MA PRÉSIDEN LABROZZI & LABROZZI LTDA ME CNPJ: 05.283.002/0001-59 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 020/2019 CONTRATO N° 024/2019-CMI Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: Aquisição de Ventiladores com pedestal 40 Cm. Contratado: LABROZZI & LABROZZI LTDA ME Valor total: R$ 1095,00 (Mil e noventa e cinco reais). Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente. Vigência: 90 dias a contar a data de assinatura do contrato. Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n°8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. Pretid \iee a Câ e ? iveir unicipa e lbaiti DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2019 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE VENTILADORES COM PEDESTAL 40 CM. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 016/2019 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. lbaiti, 30 de sete bro e 2019. 02) CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO DISPENSA N °020/2019 o» CONTRATO N°024/2019 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, PARANÁ, e a empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA ME, objetivando a contratação de empresa para Aquisição de Ventiladores com? pedestal 40 Cm, conforme especificações constantes no Objeto da dispensa n° 020/19-CMI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antõnio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei %bis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.283.002/0001-59, com sede na cidade de lbaiti-PR, sito à Rua Antônio 'de Moura Bueno n° 786, sala 1, centro, lbaiti/Pr, representado pela Sr. Christiano Labrozzi, brasileiro, portadora do RG n° 6.694.085-3 ? SSP/PR e inscrito(a) no CPF sob o n° 023.479.719-30, houveram por bem celebrar o presente Contrato para prestação de decoração e ornamento, com previsão contratual até 90 dias, com sujeição às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Dispensa n° 020/2019-CMI, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto? A empresa LABROZZI & LABROZZI LTDA ME, inscrita no CNPJIMF sob n ° 05.283.002/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os produtos para a Câmara Municipal de lbaiti, doravante denominada órgão CONTRATANTE, referente ao Objeto da Dispensa n° 020/2019-CMI, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual? Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1095,00 (Mil e noventa e cinco reais), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, § ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. ITEM DESCRIÇAO Quantidade Valor Unitário Valor total 1. VENTILADORTORRE PEDESTAL 40 CM 5 219,00 1.095,00 VALOR TOTAL 1.095,00 Parágrafo único. Somente será efetuado pagamento dos produtos solicitados e efetivamente entregues. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento- O pagamento será efetuado, respectivamente, até ci1 O (dez) dias subseqüente a emissão da Nota Fiscal, referentes aos produtos efetivamente solicitados e entregues, através de transferência bancária na conta corrente da Contratada. Para tanto, deverá a licitante vencedora do presente certame, proceder à emissão e apresentação de Nota Fiscal. Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias ara efetuar documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenc imento; o atesto, ou rejeitar os Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fárã nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada; Parágrafo terceiro: Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer item, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Parágrafo quarto: A contratada deverá entregar junto com a nota fiscal certidões negativas de débitos junto ao INSS, Trabalhista. Receita Federal, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. ? CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização- Caberá como fiscal do contrato, servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, Portaria n°005/2019, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I - atestar, em documento hábil, a prestação de serviços, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - verificar se o prazo da execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento dos serviços; VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados á CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA QUINTA: Recursos Financeiros- As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão á conta da Dotação Orçamentária, n° 3.3.90.52.00.00, do orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA: Critério de Reajuste- Os valores decorrentes deste Contrato poderão sofrer reajustes, mediante o indice Nacional de Preços ao Consumidor? INPC. CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo e Condições de Entrega- A aquisição dos produtos pela contratada será em parcela única, conforme solicitação da CONTRATANTE, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dia útil, contado a partir da solicitação, na sede da CONTRATANTE. Parágrafo primeiro: Toda prestação de serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais e, verificadas no ato do seu recebimento, deverá ser refeita ou complementada. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará na aplicação de penalidades; Parágrafo segundo: Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativo ao fornecimento contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATANTE tome as providências cabíveis; Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE se reserva ao direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar a prestação de serviços correspondentes com outro fornecedor respeitadas as condi "es desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou re lamação sobre o assunto; CLÁUSULA OITAVA: Direitos e Responsabilidades das Partes- 1) Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fazer o pedido na forma ajustada e, b) dará CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato; d) Supervisionar a execução do Contrato. 2) Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar e dar a garantia para os serviços prestados de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação; d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato; e) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; O Entregar os itens cotados em estrita observância à sua proposta; g) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a prestação de serviços contratada; h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a Terceiros, quando da execução do objeto contratado; i) Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual- Fica estipulada no presente Contrato uma multa à empresa CONTRATADA na razão de 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato. Parágrafo único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8° (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juizo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão- O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93. Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, da Lei n°8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Legislação Aplicável- () presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Transmissão de Documentos- A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Vigência- A entrega do objeto/prestação do presente contrato dar-se-á neste exercicio, a partir de sua assinatura, tendo vigência até 90 dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os Dados do Contrato- Os dados do Contrato são decorrentes da dispensa n° 020/19-CMI. .2s 4 /121 eiraM LABR LTDA ME ? TR? Ar?A e setembro de 2019. NE VITORIO GONÇALVES ASSESSORIA JUR(DICA TESTEMUNHAS: 1) Nome: SIMONE APAJkCIDA FERNANDES SCHUENCK CPF: 039.067.049-9 ROO DE E DENTE A C NTRA ANT VEIRA MARA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Omissos- Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro- Fica eleito o foro da comarca de lbaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: 2) ,efra-431 edwoNt19 atiV-, Nome: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CPF: 038.936.789-30 ? [ARROW & CANICEIRO LTDA CONTRATO SOCIAL e. C" I !P. ack >2 CHRISTIANIO LABROZZI, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, re, e Ç. domiciliado em Tuaiti - Paraná, à Rua Margarida Franklim Gonçalves, .If 565 - tilsor portador do documento de identidade civil RU n" 6.694.085-3 do Instituto de Identificàeão.:.-.:7 do Paraná e C.P.F. tf 023.479.719-30, e LUIZ REINALDO CANICEIRO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em lbaiti - Paraná, à Rua Rui Harbosa,sn° - Centro, portador do documento de Identidade civil RG ri" 4.519:984-3 do Instituto de Identificação do Paraná e C.P.F n' 643.033.659-04,RESOLVEIVI, constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida peias cláusulas seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA: NOME COMERCIAL: "LABROZZI & CANICEIRO LTDA"- SEDE E FORO: Rua Margarida Franklim Gonçalves, na 525- Centro --- lbaiti - Paraná - PRAZO DE DURAÇÃO: Indeterminado - INICIO DAS ATIVIDADES: 10/09/2.002 - ATIVIDADE ECONÔMICA: "COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA". CLAUSULA SEGUNDA; CAPITAL SOCIAL:: RS: I0.000,00(DEZ MIL REAIS). divididos em 1000 quotas de R$ 10,00 cada uma, assim distribuídos entre os sócios: CHRISTIAN() LA.BROZZI R$ 5.000,00 - e LUIZ REINALDO CANICEIRO R$ 5.000.00, integralizados em dinheiro neste ato. A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do Capitai Social. CLÁUSULA TERCEIRA: GERENTES: CHRISTIAN° LABROZZI e LUIZ REINALDO CANICEIRO - PRÓ-LABORE: Aos sócios e outros que prestem sersiços à sociedade, fixados em comum acordo: OBRIGAÇÕES: Proibidos aval, endossos, fianças e caução de favor: CAUÇÃO DE GERÊNCIA; Dispensados. CLAUSULA QUARTA: BALANÇO GERAL: Anualmente em 31 de dezembro. RESULTADOS: Atribuídos proporcionalmente aos sócios com quotas integralizadas, ou .mantidos em reserva na sociedade. CLÁUSULA QUINTA: DESIMPEDIMENTO: Os sócios declaram neste ato que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei, que os impeçam de exercerem atividades mercantis. CLAUSULA SEXTA. DELIBERAÇÕES SOCIAIS: Por maioria absoluta de votos, inclusive a de transformação do tipo jutidico, cabendo um voto a cada quota de Capital Social. /ÁsZt,f o Nei RG 4.752.001-0 -SSY/PR CPF; 677.997.389-20 Testem s it Zaninetti 7.331.214-0 SSP/Pit CPF: 005.446.239-83 CONTRATO SO T C)NTAM: ALTER OLIVEIRA 022.504/0-9 VVetee Freira de CFC/F9022504/D-9 TEc Em areeemuüete raro ? PP te 0,9 0, 0 0 0 se. ?::??? "7?? 1 7 SOB O NUMERe 41204880134 Protocolo: 021243519-O - ...-5 -274 ? -2 in e JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ ESCRITORIO REGIONAL DE SANTO ANTONIO DA& CERTIFICO O RE?IISTRO EM. I 2/0't 2002 9 , ..s. IdtI?01.1.1&1:%???Cin0111).% TUA RAME SECRETARIO GERAL ? LABROZZI & CANICEIRO CEDA - CONTRATO SOCIAL CLAUSULA SÉTIMA: TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: consentimento dos demais sécios e decurso de prazo de direito de preferência 60(sessenta) dias, mediante nmificação prévia. CLAUSULA OITAVA: Declaram os sócios para efeito de enquadramento como Microempresa, que o valor da Receita Bruta Anual da empresa não excederá no ano da constituição, o limite fixado no inciso 1 do Artigo 2' da Lei Federal n°9.841 de exclusão relacionadas no Art. 3' daquela Lei. E, por assim estarem justos e contratados, datam, lavram e assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas idôneas e responsáveis, comprometendo-se por si e por seus herdeiros a cumpri-lo em todos OS SOUS lermos. Mini-Pr., 10 de setembro de 2.002 LUIZ, EINALDO CANICEIRO e, Y JUNTA COMERCIAL DO PARARA 7E3 ESCRITORIO REGIONAL DE SANTO ANTOtiette PLATINA CERTIFICO O REG!S I RU EM 12,11v 002 1 is c, ?? SOB O NUMERO .?? 2(1)22135204 1 Protocolo: 02/243520-4 1:morsa dl 2 DiSsOi . 4 LNI?tont Amei RUI, ri> 1r3 (~447-r?:?. Ct tur.' RAME % SECRETARIO GERS. O-"7 ??? 09 Ès 5 A 140 ta 9 9,3° c2) ? ? ? W1. tO int en O 243520-4 .1t2 O g .0200 st, DA?tamA 30 LABROZZI & CANICEIRO LTDA ME svo PAR N CNPJ: 05.283.002/0001-59 .1+ er 3 o in - CHRISTIAN° LABROZZI, brasileiro, natural de Curitiba-Pr, solteiro, maior, empresário, daiii-kiPr"--- nascimento 16/04/1978? portador do CPF n°,023.479.719-30 e Carteira de Identidade Civil RG n° 6.694.0853, do Instituto de Identificação do Paraná, residente c domiciliado na Cidade de lbaiti Estado do Paraná, CEP 84.900-000, e LUIS REINALDO CANICEIRO, brasileiro, natural de Assis SP, casado pelo regime de comunhão universal de bens, empresário, data de nascimento 09/12/1.967, portador do CPF n°643,033.659-04 e Carteira de Identidade Civil RG n°4.519.984-3 do Instituto de Identificação do Paraná, residente e domiciliado na Cidade de !bani, Estado do Paraná, CEP 84.900-000, únicos sócios da sociedade empresarial LABROZZI & CANICEIRO LTDA ? ME -, com sede e foro na Rua Margarida Fmnklim Gonçalves, n° 525 -Centro, CEP 84.900-000, na cidade de lbaiti, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 05.283.002/0001-59, com Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob n°41 .204880134, por despacho em sessão de 12/09/2002, RESOLVEM , assim alterar o Contrato Social Primitivo, de acordo com as clausulas seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA:ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL: De ora em diante a sociedade girara sob o nome empresarial de MIMOU! & DOLCI LTDA ?ME- com sede e domicilio na RUA MARGARIDA ~NUM GONCALliES,P? 525?CENTRO. CEP: 84.900- 000, NA CIDADE DE IMITI, ESTADO DO PARANÁ. CLAUSULA SEGUNDA:- O sócio LUIS REINA LDO CANICEIRO, que possui na sociedade RS 5.000,00 (cinco mil reais), divididos em 500 quotas de RS 10,00 cada uma, RETIRA-SE DA 59_20_42E, cedendo e transferindo suas quotas pelo valor nominaL CLAUSULA TERCEIRA:-1NGRESSA NA SOCIEDADE PELO PRESENTE ATO, o Sr. WILSON DOLO, brasileiro, natural de Salto Grande SP, casado pelo regime universal de comunhão de bens, empresário, data de nascimento 04/10/1.972, portador do CPF n° 158.246.588- 62, e Carteira de Identidade Civil RG n° 22.062.885 do Instituto de Identificação de São Paulo, residente e domiciliado na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, CEP: 19.900-020. Em razão das alterações efetuadas o capital social constante da clausula segunda do Contrato Social Primitivo, fica com a seguinte redação: SÓCIOS % QUOTAS RS CHRISTIAN° LABROZZI 50 500 5.000,00 WILSON DOLO 50 500 5.000,00 100 1000 10.000,00 ? PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL TOTAL CLAUSULA OUARTA: O sócio retirante LUIS RONALDO CANICEIRO, da ao sócio ingressantc WILSON DOLO plena, geral e rasa quitação da sessão de suas quotas ora efetuadas, declarando este conhecer a situação econômico-fmanceira da sociedade, ficando sub rogada nos direitos e obrigações decorrentes do presente insinuem°. CLAUSULA OUINTA: A administração da sociedade caberá aos sócios CHRISTIAN° LABROZZI e WILSON DOLO, com poderes e atribuições de administrar individualmente a sociedade, ficando vedado no entanto em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações sejam em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. , a 3' LABROZZI & CANICEIRO LTDA ME CNPJ: 05.283.002/0001-59 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL Avista da modificação ora ajustada, consolida-se o Contrato Social, com a seguinte red 1)- A sociedade gira sob o nome empresarial de LABROZZI St DOLO LTDA. ? ME, com sede c domicilio na Rua Margarida Franklim Gonçalves, n° 525 ? Centro ? CEP: 84.900-000, em lbaiti ? Paraná. 2)- O Capital Social é de RS 10.000,00(deis mil reais), divididos em 1.000 quotas de R$ 10,00(deis reais), cada uma, integralizadas em moeda corrente do Pais, assim subscritas. sócios To QUOTAS RS CHRISTIAN° LABROZZI 50 500 5.000,00 WILSON DOLO 50 500 5.000,00 TOTAL 100 1000 10.000,00 3)- A sociedade iniciou suas atividades em 10 DE SETEMBRO DE 2.002, e seu prazo é indeterminado. 4)- O objeto social é o COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA. 55-As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições c preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas as vendas, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 6)-A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor dc suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integratização do Capital. 7)- A administração da sociedade caberá as sócios CHRISTIAN° LABROZZI e WILSON DOLO, com poderes c atribuições de administrarem individualmente a sociedade, ficando vedado, no entanto, cm atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, sejam em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. 85-Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro de cada ano, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço c resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. 9)- A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. 10)-Os sócios poderão. de comum acordo, fixar urna retirada mensal, à titulo de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes. 115- Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara suas atividades com os herdeiros, sucessores c o incapaz.Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução. verificada em balanço especialmente levantado. 4 lbaiti-Pr, 17 bro 2.02 ? 111P1? tn? e ál_dr (6fairateS. 4,1 ? ri FEIRO u(10.072PO4. WILSON DOLO LABROZZI & CANICEIRO LTDA ME 30240, 12)- 0(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão) impedi ouro:riem) a administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontra(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime fallinentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra normas de defesa da annaarTencia, contra relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1°, CC/2002). 13)- Declaram os sócios para efeito de enquadramento como Micióanpetsa que o valor da receita bruta anual da empresa não excederá no ano da constituição, o limite fixado no inciso 1 do artigo 2° da Lei Federal n°9.84) de 05/10/1999, e que a empresa na se enquadra igualmente em qualquer das hipóteses de exclusões relacionadas no art. 3° daquela Lei. 145-Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício c o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por assim estarem justos c contratados, assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor c forma juntamente com 02(duas)testemunhas. CNN: 05.283.002/0001-59 P.:?--, A-4.--:":". .10 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL it`) 15 ??A 10,5 PARÁGRAFO ÚNICO: 155- O mesmo procedimento será adotado em outros easost guie O -:t sociedade se resolva em relação a seu sócio (an.1.028 e art. 1.031,?CC/2002) c >2 4. te:',A4337r124-04SninS/PeRtii 'CPP005.446.2.39-83 ti tility /ad ,44; '.61 .528/SSP P2161:833.479-49 0A0 PillREIR ? e E rLIRVEIRA TÉCNICO coNr : B s CRC/PR 0225i-bon. ft . . . .... _ 'gr JUNTA COMERCIAL DO - PARAN A -- ds?jitte Witt /k? 1 ESCRITORIO REGIONAL DE SANTO ANTONIO DA Pgk ors, . ? . . 1 I CERT1F,ICO O REGISTRO EM: 03 /11 /2004 . lo: 041399635-3 104,?C .15:s-tay SOB NUMERO. 20043996353 Protoco Amwozzt i. COLCI LTDA !C MARIA THEREZA LOPES SALOMAO 3048013 4 SECRETARIA GERAL ? - , v?ta' s ?Jr. ? ? ? """ ? LABROZZI & DOLCI LTDA ME "4 CNPJ: 05283.00210001-59 SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL CHRISTIAN° LABROZZI, brasileiro, empresário, natural de Curitiba - Pr, solteiro, data de nascimento 16/04/1978, portador do CPF n°.023.479.719-30 e Carteira de Identidade Civil RG n° 6.694.085-3, do Instituto de Identificação do Paraná, residente e domiciliado na Rua Antonio de Moura Bueno, n° 786 ? Centro, em lbaiti, Estado do Paraná, CEP 84.900-000, e WILSON DOLCI brasileiro, empresário, natural de Salto Grande -SP, casado pelo regime universal de bens, data de nascimento 04/10/1972, portador do CPF n° 158.246.588-62 e Carteira de Identidade Civil RO n° 22.062.885 do Instituto de Identificação de São Paulo, residente e domiciliado na cidade de Ourinho, Estado de São Paulo -, CEP 19.900-020, únicos sócios da sociedade empresarial "LABROZZ1 8c DOLCI LTDA ME" -, com sede em lbaiti ? Paraná, cito à Rua Margarida Flanklin Gonçalves, n° 525 ? Centro, CEP: 84900-000, inscrita no CNPJ sob n° 05.283.002/0001-59, com Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob n°41204880134, por despacho em sessão de 12/09/2002, 1" alteração sob n°20043996353 em 03/11/2004, RESOLVEM, assim por este instrumento de alteração Contratual, modificar seu Contrato Primitivo, de acordo com as clausulas seguintes CLAUSULA PRIMEIRA: MUDANÇA ENDEREÇO: De ora em diante o endereço ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1.751, de 2/10/2014. Emitida às 08:21:14 do dia 12/09/2019 . Válida até 10/03/2020. Código de controle da certidão: 29D3.704C.770A.56E4 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Estadcrdo Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual N° 020686490-70 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 05.283.002/0001-59 Nome: LABROZZI & LABROZZI LTDA ME Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 24/01/2020 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.or.gov.br Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (26/09/2019 09:39:33) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Páqirra 1 de 1 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: LABROZZI & LABROZZI LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 05.283.002/0001-59 Certidão no: 184840500/2019 Expedição: 26/09/2019, às 09:40:22 Validade: 23/03/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que LABROZZI & LABROZZI LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 05.283.002/0001-59, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br ) . Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas-em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. E.(n7:1 das. e 3u0estAes: u: Voltar Imprimir ip 4 CAI 'A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 05.283.002/0001-59 Razão Social:LABRozzi E DOLCI LTDA ME Endereço: RUA MARGARIDA FRANKLIN GONCALVES 525 / CENTRO / IBAITI / PR / 84900-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:14/09/2019 a 13/10/2019 Certificação Número: 2019091401574884761334 Informação obtida em 26/09/2019 09:45:24 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 1 IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ CERTIDÃO NEGATIVA 2504/2019 IMPORTANTE: FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO. Certificamos que até a presente data não existe débito tributário vencido relativo a empresa com a Localização descrita abaixo. VALIDADE: 10/11/2019 CÓD. AUTENTICAÇÃO: 9ZTMZZ2QET4544MC9E2 REQUERENTE: Cristiano Labrozzi PROTOCOLO: FINALIDADE: CONCORRÊNCIA! LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: LABROZZI & LABROZZI LTDA - ME INSCRIÇÃO EMPRESA 26328 CNPJ/CPF 05.283.002/0001-59 INSCRIÇÃO ESTADUAL 9026976674 ALVARÁ 1002 ENDEREÇO RUA ANTONIO DE MOURA BUENO, 786- SALA 01 - CENTRO CEP: 84900000 lbaiti - PR ATIVIDADES Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e vídeo, Comércio varejista de artigos de papelaria, Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, Recarga de cartuchos para equipamentos de informática Observações: lbaiti, 12 de Agosto de 2019 Emitido por: << Equiplano Público Web » Rua Ver. Jose de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - 84.900-000 - IBAITI-PR Fone: (43) 3546-7450 - wwwjbaitkpr.gov.br - CNPJ N°77.008.068/0001-41 fornecedoi Tipo documento CNP- --Número documento r _ 05283002000159 Nome Consulta de Impedidos de Licitar 4 Pesquisa Impedidos de Licitar Feriado publicação : de até ? l Data de Inicio Impedimento: de até Data de Fim Impedimento: de i até I Pesquisar ? NENHUM (TEM ENCONTRADO PARA O CNPJ: 05283002000159! ak INII~MCONtASIXIESUCXICO~ TCEPR Limpar 1 Q Pesquisar Relação de iniclôneos Dados não encontrados. 1k, ¶ Fale conosl Seja bem-vindo ao SistemaInabilitados e Iniciôneos Relação de inabilitados Relação de inidõneos Emítft certidão negativa Verificar certidão emitida Filtros Nome: 05283002000 59 UF : Processo : L Opção: ?1) CNPJ CPF CNPJ : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIMI