LEI Nº 010, DE 23 DE DEZMEBRO DE 1948. SÚMULA: Abre ?Credito Suplementar?. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica aberta o crédito suplementar de Cr$ 43.014,40 (quarenta e três mil e catorze cruzeiro e quarenta centavos), em reforço das seguintes verbas do orçamento vigente: Cr$ 9.026,30 à verba 4.2/8.81.1. ? consignação ?a?; Cr$ 3.884,60 à verba 4.2/8.81.3. ? consignação ?a?; Cr$ 2.213,00 à verba 4.2/8.81.4. ? consignação ?a?; Cr$ 1.000,00 à verba 4.2/8.89.3. ? consignação ?a?; Cr$ 23.131,30 à verba 4.3/8.82.1. ? consignação ?a?; Cr$ 227,10 à verba 8.5/8.91.4. ? consignação ?a?; Cr$ 3.532,10 à verba 8.9/8.99.4. ? consignação ?a?. Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de ano de mil novecentos e quarenta e oito (23/12/1948). JÚLIO FARAH Prefeito Municipal