LEI Nº 623, DE 22 DE JUNHO DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) Dá denominação a Capela Mortuária da Vila Guay. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1° Denominar-se-á Capela Mortuária João Policarpio da Silva, a Capela Mortuária da Vila Guay, neste Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2° O Chefe do Poder Executivo deverá implantar placa de denominativa no próprio e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento do Município de Ibaiti-PR, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (22.6.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL