LEI Nº 324, DE 09 DE JULHO DE 2002. (Oriunda do poder Executivo) SÚMULA: Cria o programa de regularização de ocupações de terras sobre áreas de propriedade do Município, situadas no perímetro urbano do Distrito de Campinhos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI APROVOU E EU ROQUE JORGE FADEL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica criado o programa de regularização fundiária para o Distrito de Campinhos, deste Município, o qual será implantado sobre o seguinte imóvel: "Um imóvel urbano com área de 5,112 alqueires ou 123.720,00m2., situado no perímetro urbano no local denominado Distrito de Campinhos, neste Município, com os seguintes limites, divisas e confrontações: Ponto de partida: Marco de madeira na beira da cerca na divisa de Orzélia Nogueira com a área pertencente ao Município de Ibaiti. Partiu-se confrontando com área pertencente ao Município de Ibaiti, com rumo 86°SW a 509,60m, com rumo 4ºNW a 69,20m, chega-se na margem da rua Padre Estevan Szulk. Deste segue-se confrontando com a rua Padre Estevan Szulk com rumo 41030 NW a 45,00m chega-se na Rua João Severino Sales. Segue-se a referida rua com rumo 48030 SW a 60,00m chega-se na rua Gelsa Medeiros. Segue- se a referida rua com rumo 41030 SE a 80,00m chega-se na intersecção da margem da rua com a linha de divisa. Deste segue-se confrontando com Francisca Rodrigues Moraes com rumo 860 SW a 123,00m chega-se a um mourão de canto de cerca. Deste segue-se cerca confrontando com José Moacir Rossi com rumo 20 SE a 186,30m chega-se a um marco de concreto no canto da cerca. Deste segue se cerca confrontando com MANACA S/A Armazéns Gerais e Administração Ltda com rumo 85°24 NE a 662,50 chega-se a um marco de madeira na beira da cerca, deste segue-se confrontando com Orzélia Maria Nogueira com rumo de 4036 NW a 180,70m chega-se ao ponto de partida. Confrontações: Norte: Área pertencente ao Município de Ibaiti e Francisca Rodrigues Moraes; Sul: Manacá S/A - Armazéns Gerais e Administração Ltda; Leste: Orzélia Maria Nogueira; Oeste: José Moacir Rossi. (conforme Memorial Descritivo devidamente assinado pelo Eng Civil Edson Fernandes Leal - CREA PR 8804 D PR)" Art. 2º O programa tem por objetivo regularizar as ocupações havidas sobre a área, consolidadas desde o princípio do ano de 1970 e se consistirá do seguinte: a)- elaboração de planta do loteamento, com arruamento e parcelamento do solo, através de decreto que deverá ser expedido pelo Poder Executivo; b)- outorga de escrituras de doação dos lotes de terrenos, aos respectivos ocupantes/possuidores e c)- realocação do ocupante/possuidor, para outro lote, dentro ou fora da área, acaso necessário e com a concordância do mesmo, a fim de melhor ordenar o parcelamento do solo e a ocupação; Art. 3º Fica homologada a aquisição da área pelo Município de Ibaiti, nos exatos termos dos autos 097/99, de 30 de março de 1999, que se processou perante o Juízo de Direito desta Comarca de Ibaiti, com sentença proferida em 26 de novembro de 1999, levada à registro perante o Cartório de Registro de Imóveis através do Protocolo n. 1/E, folhas 41, n. 43.125, registro n. 01-Matrícula n. 8.942, em data de 27 de março de 2000. Art. 4º Pela presente lei ainda: a)- fica homologada a transação celebrada pelo Município com Aparecido Lopes Batista e sua esposa Inês Zurdo Rodrigues Lopes, através da Escritura Pública de Transação, lavrada em 13 de agosto de 1999, às Notas do Tabelionato Negrão de Ibaiti, no livro n. 09, folhas 18, com o pagamento da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para viabilizar o êxito na ação de usucapião de que trata o artigo anterior. b)- fica autorizada a outorga da escritura de doação em favor dos nominados Aparecido Lopes Batista e sua esposa Inês Zurdo Rodrigues Lopes, de um lote de terreno sobre a área, equivalente a 887,80m2., como parte da transação ora homologada, com a seguinte descrição: "um lote de terreno com área de 887,80m2, situado na Av. Presidente Costa e Silva, Distrito de Campinhos, com as seguintes confrontações: FRENTE: divide com a Av. Presidente Costa e Silva por uma distância de 50,00 metros; FUNDOS: lado irregular, inicia-se na divisa com a área remanescente parte por uma distância de 4,00 metros, deflete à direita segue por 13,30 metros; deflete à esquerda segue por 49,00 metros dividindo com a área remanescente de Agência Maritima Johnson e Johnson Ltda (atualmente do Município de Ibaiti); LADO DIREITO: de quem da Av. Presidente Costa e Silva olha para o lote divide com a área remanescente por uma distância de 12,50 metros; LADO ESQUERDO: de quem, da Avenida olha para o lote, divide com a área remanescente de Agência Marítima Jonhson & Jonhonson Ltda (atualmente do Município de Ibaiti), por uma distância de 31,30 metros; conforme Mapa e Memorial Descritivo devidamente assinados pelo Engenheiro Civil-Dr. Antonio Vincenzi-CREA 10.382 D PR e nos termos da citada Escritura Pública de Transação, descrita na alínea ("a") anterior; Art. 4º Para obter a escritura de doação prevista nesta lei, após aprovado o loteamento, o possuidor deverá preencher os seguintes requisitos: a)- estar na posse do imóvel por, no mínimo cinco anos, ininterruptamente, por si ou seus antecessores; b)- ser eleitor no município de Ibaiti; c)- estar em dia com os impostos municipais; Parágrafo único: a comprovação da posse poderá ser feita através da apresentação de documentos, como: carnês de IPTU; contrato ou recibo de compra e venda ou cessão de posse; contas de água ou energia elétrica. Art. 5º Objetivando desburocratizar a tramitação de papéis e diminuir os custos aos donatários, fica autorizado a administração municipal a realizar os seguintes serviços, com isenção de custos aos donatários: a)- extração de xerox dos documentos do donatário; b)- elaboração do requerimento a ser firmado pelos possuidores donatários, que deverá ser padronizado; c)- dispensa de autenticação de cópias de documentos em tabelionato, devendo a conferência ser realizada sob a responsabilidade de funcionário da Prefeitura, que atestará a autenticidade no verso da cópia reproduzida; d)- realizar todos os trabalhos de engenharia, topografia e levantamentos administrativos, cadastrais e etc., que se fizerem necessários Art. 6º Fica integrando este programa, a área de terras da municipalidade, de que tratam as Leis Municipais 061/71, de 28.01.71, que aprovou a primeira planta do loteamento do Distrito de Campinhos, consistente em 14,00 (quatorze) alqueires de terras, objeto da Transcrição nº 7.215, do Livro 3/F, do cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti e 014/72, de 22.05.1972, que autorizou a alienação de lotes urbanos e suburbanos da mencionada área. (Redação alterada pela Lei n°432, de 2006). Art. 7ª Em reconhecimento as ocupações, seguindo as diretrizes do Estatuto da Cidade, (Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001), fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura de doação dos lotes de áreas urbanas e suburbanas, tratadas no artigo anterior, aos respectivos possuidores, mediante a observância das mesmas condições estabelecidas no art. 4º e alíneas desta lei. Parágrafo único: Ficam os possuidores/donatários, isentados do pagamento de qualquer importância pela área que receberem em doação, revogando-se nesta parte todo e qualquer pagamento previsto na lei Municipal 014/72, de 22 de maio de 1972, ou em qualquer outra disposição legal, ainda que aqui não expressamente mencionada. Art. 8º A doação das áreas será graciosa, correndo por conta dos donatários apenas as despesas com a escrituração, imposto estadual e registro no cartório imobiliário. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as da Lei 014/72. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de julho, do ano de dois mil e dois. (09/07/2002). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal