DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011 ANO 2021 | EDIÇÃO Nº 1894 | IBAITI, QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2021 | PÁGINA 1 Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1038, DE 22 DE ABRIL DE 2021 (Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura) Dispõe sobre a criação e inclusão de Fonte de Recursos e abertura de Crédito Adi- cional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criada e incluída no Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária do corrente exercício financeiro a Fonte de Recursos 068 ? Fundo Especial da Câmara Municipal, na Natureza de Despesa 4.4.90.51.00.00 ? Obras e Instalações. Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2021, no valor de R$ 65.790,15 (Sessenta e cinco mil setecentos e noventa reais e quinze centavos), na seguinte dotação orçamentária: 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 ? CONST/MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0002.1001 ? CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00.00 ? OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 65.790,15 Fonte de Recursos 068 - Fundo Especial da Câmara Municipal Art. 3º Servirá de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, conforme inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de Dezembro de 2020, no importe de R$ 65.790,15 (Sessenta e cinco mil setecentos e noventa reais e quinze centavos). Art. 4º A Previsão de Aplicação dos Recursos objeto do Crédito Adicional Suplementar será conforme cronograma assinado por engenheiro devidamente habilitado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (22.4.2021) ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE IBAITI:77008068000141 Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE IBAITI:77008068000141 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=Ibaiti, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=14259348000102, ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=MUNICIPIO DE IBAITI:77008068000141 Dados: 2021.04.22 17:20:00 -03'00'