LEI COMPLEMENTAR Nº 1031, DE 16 DE MARÇO DE 2021. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a Lei Complementar nº 335, de 26 de dezembro de 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 335, de 26 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: ?Art. 7º A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública devida pelos contribuintes cujos imóveis tenham ligação regular e privada de energia elétrica, será lançada mensalmente para pagamento junta nota fiscal/fatura de energia elétrica, na forma de contrato de arrecadação a ser firmado entre o Município de Ibaiti e a empresa titular da concessão para a distribuição de energia. § 1º Revogado § 2º Revogado Parágrafo único. O contrato a que se refere este artigo deverá prever o repasse mensal do saldo credor da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública arrecadada, pela concessionária ao Município de Ibaiti, admitida, exclusivamente, a retenção dos montantes necessários ao pagamento de energia elétrica fornecida e outros serviços, referentes à iluminação pública.? Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (16.3.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021