LEI Nº 192, DE 18 DE MAIO DE 1967. SÚMULA: Concede auxílio mensal à Delegacia de Polícia local e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente lei, a prestar auxílio mensal, no corrente exercício a partir de fevereiro, até dezembro do ano corrente de Ncr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos), à Delegacia de Polícia local, a fim de atender as despesas de alimentação de presos e indigentes. Art. 2º Para cumprir o disposto na presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de Ncr$ 550 (quinhentos e cinquenta cruzeiros novos) pela superávit de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias. Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos dezoito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e sete (18/05/1967). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal