LEI Nº 934, DE 25 DE MARÇO DE 2019. (Oriunda do Poder Legislativo) (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Dá denominação a via pública, que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A via pública sem saída, que se inicia na Rua Rui Barbosa, localizada ao lado do cemitério municipal, denominar-se-á Rua Maria Belão Zanineti. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo deverá implantar placas denominativas nas vias públicas denominadas na presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (25.3.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017