LEI Nº 723, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS JABOTICABAL MARIMBONDO-ACEJAM. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SACIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS JABOTICABAL MARIMBONDO-ACEJAM, entidade civil, sem fins lucrativos, políticos ou partidário, fundada em 03.11.2011, com sede no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, sito na Avenida Alice Pereira Goulart, s/nº. Parque de Exposições Geraldo Atayde Gentile, Sorri, Bairro DER, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.843.406/0001-40. Art. 2º O presente reconhecimento não acarreta nenhum ônus para o erário municipal, salvo previsão em Lei específica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (17.9.2013) ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal