REP 16.4.2024 LEI Nº 1201, DE 10 DE ABRIL DE 2024*. Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura Autoria: Vereadores da 18º Legislatura Dispõe sobre a divulgação da receita e da despesa do Poder Executivo em tempo real, por meio da página oficial do Município na internet e através de aplicativos de celular. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, por meio da página oficial do Município na internet e através de aplicativo de celular nas versões Android e lOS, as suas receitas e despesas, como instrumento de transparência das contas públicas. Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas, em tempo real e de forma gratuita. Art. 2º A publicidade de que trata esta Lei deverá conter, no mínimo, o valor e percentual correspondente às seguintes categorias: I - receita e respectivas fontes; II - despesa, dividida por órgãos, áreas de atuação, recursos humanos, fornecedores, prestadores de serviços e diárias de viagens. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (10.4.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal REP 16.4.2024 (*) Republicado por incorreção da matéria original. Esta publicação torna sem efeito e substitui a publicação anterior no D.O.M. - Edição nº 2610, de 10.4.2024, pág. 11.