LEI Nº 006, DE 06 DE MAIO DE 1981. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permutar um (01), terreno de propriedade da Municipalidade, por outro de igual valor. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Senhor Eduardo Pereira, um terreno de propriedade da Municipalidade, situado na quadra 24, à Rua Ana Nery nesta cidade, medindo 12,00x 19,00 metros, por outro situado à Rua Rui Barbosa nº na quadra 28/A, lote nº 06, medindo 12,00 x 30,00 metros. Parágrafo Único. O terreno a ser recebido do Senhor Eduardo Pereira, constante deste Artigo, se destinará unicamente e exclusivamente a ampliação do Cemitério Municipal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e um (06/05/1981). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal