LEI Nº 1293, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Colaboração com a entidade beneficiaria LAR SÃO VICENTE DE PAULO, de Ibaiti ? Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ROBERTO REGAZZO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, referente à Deliberação nº 033/2024 ? CEDIPI/PR do Programa ?Cuida Mais Paraná ? Acolhimento, sob o Protocolo de nº 1439, datado de 14.08.2025, conforme Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º será estabelecida, dentre outros itens, no termo de colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal nº 857/2017, de 21.7.2017 e Decretos Municipais nº 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, assim como a execução dos recursos dar-se-á de conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e suas alterações. Art. 2º O valor total a ser repassado ao Lar São Vicente de Paulo é de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais), acrescido dos valores dos rendimentos de aplicação financeira alocados na conta corrente nº 53.789-6, conta essa em nome da Prefeitura Municipal, da Agência do Banco do Brasil S/A deste Município. Art. 3º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência (SIT) nos termos da Resolução 28/2011, alterada pela Resolução nº 46/2014 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de setembro e outubro, novembro e dezembro/2025, janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto/2026. Art. 4º O não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 2025, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. (16/10/2025) ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal