LEI Nº 835, DE 18 DE ABRIL DE 2017 (Oriunda do Poder Executivo) Altera a redação do art. 2º da Lei nº 765, de 26 de junho de 2014, que autorizou o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, conceder auxílio moradia e alimentação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e, eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 765, de 26 de junho de 2014, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º O "Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme § 3º, do artigo 3º da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário. Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 765, de 26 de junho de 2014, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (18.4.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração ? SEMAD Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017