CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS EDITAL DE LICITAÇÃO Dispensa, NA FORMA ELETRÔNICA: Nº 8/2026-PMI Processo Administrativo nº 26/2026 O CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.774.677/0001-01, com sede à Rua José de Moura Bueno, nº 25, Praça dos Três Poderes, nº 25, centro, mediante se Agente de Contratação e pregoeira, designado pela Portaria nº1 de 20/01/2026, torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 24/06/2026 (vinte e quatro dias de junho de 2026) licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Dispensa - Compras - Por lote, com objetivo de promover Contratação de empresa especializada para o fornecimento de placas comemorativas e medalhas, destinados às solenidades promovidas pela Câmara Municipal de Ibaiti, para entrega de Título de Cidadão Honorário, Título de Cidadão Benemérito, Honra ao Mérito e Aluno Destaque concedidas pelo Poder Legislativo Municipal, conforme demanda, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. DATA DA SESSÃO: 24/06/2026 HORA DA SESSÃO: 09:30 EDITAL EXCLUSIVO ME/EPP? EXCLUSIVIDADE REGIONAL? MODO DE DISPUTA? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS? (X ) SIM ( ) NÃO (X ) SIM ( ) NÃO ( X ) ABERTO ( ) ABERTO E FECHADO ( ) SIM (X ) NÃO VALOR MÁXIMO: R$ 12.621,75 (Doze Mil, Seiscentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos) PARTICIPAÇÃO: Bolsa de Licitações do Brasil ? BLL - www.bll.org.br ?Acesso Identificado? REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF) CONSULTAS / ESCLARECIMENTOS: e-mail: camaraibaiti.licitacao@gmail.com 1 - OBJETO 1.1 - objeto da presente Dispensa é Contratação de empresa especializada para o fornecimento de placas comemorativas e medalhas, destinados às solenidades promovidas pela Câmara Municipal de Ibaiti, para entrega de Título de Cidadão Honorário, Título de Cidadão Benemérito, Honra ao Mérito e Aluno Destaque concedidas pelo Poder Legislativo Municipal, conforme demanda, Entrega UNICA, conforme requisição, conforme especificações e quantitativo especificado Termo de Referência ? Anexo ?1?. 1.2 - A contratação será dividida em item/lote único, conforme tabela constante no Termo de Referência ? Anexo ?1?. 1.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 - Detalhamento dos serviços ora descritas neste aviso, encontra-se no anexo I ? Termo de Referência. 1.5 - O critério de julgamento adotado será o maior percentual de desconto (sobre o preço médio) quanto ao objeto descrito no item 1.1, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 - PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 2.1 - A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da plataforma eletrônica do Portal BLL Compras ? Bolsa de Licitações do Brasil, disponível no endereço eletrônico: http://www.bll.org.br. 2.2 - Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal BLL Compras ? Bolsa de Licitações do Brasil, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3 - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou Órgão Entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4 - Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.5 - Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.6 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7 - que se enquadrem nas seguintes vedações: pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com servidor do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3 - INGRESSO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1 - O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações: I. - A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II. - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III. - O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV. - A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; V. - O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e VI. - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2 - Quando do cadastramento da proposta, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: I. - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e II. - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. 3.2.1 - O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.2.2 - O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.3 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 3.4 - ABERTURA 3.4.1 - A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema ou pelo agente de contratação responsável para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 3 (três) horas ou superior a 6 (seis) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 3.4.2 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 4 - FASES DE LANCE 4.1 - A partir das 09h00min da data estabelecida neste Aviso de Co ntratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 - Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.3.1 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.3.2 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.4 - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.5 - O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance. 4.6 - Caso o interessado não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.7 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8 - O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 - Encerrada o procedimento de envio de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, conforme o Termo de Referência em anexo. 5.2 - Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 - Neste caso, de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. 5.2.2 - Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.3 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.4 - Definida a proposta vencedora, a Prefeitura Municipal deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. 5.4.1 - No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. 6 - HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 6.1 - Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1 - A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no sistema de cadastramento mantido pela Prefeitura, quando o procedimento for realizado em sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.1.2 - disposto do 6.1.1 deve constar expressamente do aviso de contratação direta. 6.1.3 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no 6.1.1, ou de documentos não constantes do sistema de cadastramento, o órgão ou entidade deverá solicitar ao vencedor, no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema. 6.2 - No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, estadual, municipal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal. 6.3 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no item 3.2, o fornecedor será habilitado. 6.4 - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7 - PROCEDIMENTO FRACASSADO OU DESERTO 7.1 - No caso de o procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: 7.1.1 - Republicar o procedimento; 7.1.2 - Rixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou 7.1.3 - Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos ITENS 7.1.1 e 7.1.3 poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. 8 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1.1 - Empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 - Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 - Regularidade fiscal, social e trabalhista: 1.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 1.6 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 1.7 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 1.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 1.9 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 1.10 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 1.11 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 1.12 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do prestador detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; d. Impedidos de licitar TCE-PR. 8.12.1 Para a consulta de prestadores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas ?b?, ?c? e ?d? acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 8.13 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa prestadora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.14 Caso conste na Consulta de Situação do Prestador a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.15 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.16 O prestador será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação se assim o agente de contratação achar necessário. 8.17 Constatada a existência de sanção, o prestador será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.18 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos prestadores, enviado pelo e-mail, serão verificadas, estando em conformidade, será declarado vencedora. 8.19 descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do prestador, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.20 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o prestador será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 8.21 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6. Será inabilitado o prestador que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 8.22 Na hipótese de o prestador não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.23 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o prestador será habilitado. 9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 - Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 10 - SANÇÕES 10.1 - fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, Resolução nº 01, de 27 de março de 2023, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ANEXO 1 ? TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO 2 ? DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO 3 ? CONTRATO ADMINISTRATIVO Ibaiti, 18 de junho de 2026 de 2025. ANDRÉ ZANINETI DE MATOS Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ANEXO 01 ? TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 8/2026 TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de placas comemorativas e medalhas, destinados às solenidades promovidas pela Câmara Municipal de Ibaiti, para entrega de Título de Cidadão Honorário, Título de Cidadão Benemérito, Honra ao Mérito e Aluno Destaque concedidas pelo Poder Legislativo Municipal, conforme demanda. 1.2. Planilha quantitativa Lote: 1 - Lote 001 Item Código do produto Nome do produto/serviço Quantidade Preço máximo Preço máximo total 1 39006 MEDALHA EM METAL PERSONALIZADA 6CM GRAVAÇÃO UV 3 MM MEDALHA EM METAL PERSONALIZADA, PARA HOMENAGEM A ALUNOS DESTAQUES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO. COM DESENVOLVIMENTO DA ARTE E FRETE INCLUSO. ??MATERIAL: MEDALHA ZAMAC, MEDIDAS:6CM PROCESSO DE GRAVAÇÃO: GRAVAÇÃO UV ESPESSURA: 3MM.?? 48,00 35,75 1.716,00 2 39147 PLACA DE HOMENAGEM AÇO INOXIDÁVEL 30X20 EM PORTA PLACA, COR BORDO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO/BENEMÉRITO, EM AÇO INOXIDÁVEL. COM DESENVOLVIMENTO DA ARTE E FRETE INCLUSO. 18,00 281,50 5.067,00 3 39146 PLACA DE HONRA AO MERITO AÇO INOXIDÁVEL 20X15, PORTA PLACA, COR AZUL TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO, EM AÇO INOXIDÁVEL. COM DESENVOLVIMENTO DA ARTE E FRETE INCLUSO. 27,00 216,25 5.838,75 TOTAL 12.621,75 1. JUSTIFICATIVA. 2.1. A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades da Câmara Municipal de Ibaiti quanto ao fornecimento de placas e medalhas destinadas às homenagens concedidas pelo Poder Legislativo Municipal durante sessões solenes e demais eventos oficiais. 2.2. As homenagens, por meio da concessão de Títulos de Cidadão Honorário, Títulos de Cidadão Benemérito, Honra ao Mérito e Aluno Destaque, previstas na legislação municipal, constituem importante instrumento de reconhecimento público às pessoas que se destacam por relevantes serviços prestados ao Município, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural, educacional, econômico e comunitário de Ibaiti. 2.3. Dessa forma, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento dos referidos materiais, garantindo a qualidade, a padronização e a adequada apresentação das honrarias entregues pela Câmara Municipal, assegurando o cumprimento das atividades institucionais e das atribuições legais desta Casa Legislativa. 2.4. A contratação será realizada conforme a demanda, visando garantir o atendimento das necessidades ao longo do exercício, observando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO(ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA ?a?, ?c?, ?i? e art. 40, §1º, inc. II, DA LEI Nº 14.133/2021) 3.1 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo; (art. 20 da Lei nº 14.133/21); CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 3.2 Locais de Entrega dos Bens ou Realização dos Serviço: Local de Entrega: Rua Jose de Mora Bueno nº 25, centro, Ibaiti/PR - CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI. Prazo de Entrega: 30 Dias Condições de Entrega: ( ) de forma parcelada ( x ) em remessa única Vigência Contratual Prevista: Até 6 Meses 3.3 Será elaborado contrato ou outro instrumento hábil que o substitua caso haja necessidade de detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1 A entrega/execução do objeto deverá ser feita após a solicitação e efetuados em até 30 Dias, após o recebimento da Ordem de Entrega/Serviço expedida pelo Departamento responsável. 4.2 O objeto deverá ser entregue a Câmara Municipal de Ibaiti, situada na Rua Jose de Moura Bueno nº 25, Centro, Ibaiti-PR, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h. 4.3 Caso o produto não seja entregue no prazo estabelecido acima, ocorrendo o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará a proponente vencedora às penalidades legalmente aplicáveis conforme disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, principalmente as dispostas nos artigos 155 e 156, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Câmara Municipal de Ibaiti (PR). 4.4 Garantia, manutenção e assistência técnica; 4.5 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 4.6 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 4.7 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 4.8 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 4.9 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 4.10 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 4.11 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 07 dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 4.12 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 4.13 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 4.14 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 4.15 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 4.16 A Contratada não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante. 4. VALOR MÁXIMO CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 6.1 O valor máximo estimado da presente licitação é de R$ 12.621,75 (doze mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos). 5. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO DO OBJETO 7.1 Os servidores designados para o recebimento provisório do pedido receberão a Nota fiscal, para posterior verificação da sua conformidade com o presente Termo de Referência. 7.2 Verificada a conformidade do produto com o presente Termo de Referência, bem como haverá o recebimento definitivo. 7.3 O pagamento dos valores devidos serão em até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação pelo contratado, mediante emissão Nota fiscal Eletrônica e devidamente atestada pela Comissão de recebimento de Bens e Serviços da Câmara Municipal de Ibaiti, Portaria Nº 006, de 03 de janeiro de 2024. I. Para os contratos de fornecimento, serão consideradas como adimplemento da obrigação pelo contratado, a data da entrega do bem e, nos demais contratos, a conclusão da atividade ou o último dia do ciclo de medição, conforme o caso. II. O prazo de pagamento será suspenso nos casos em que for atestado, pelo fiscal do contrato, o não cumprimento total da obrigação contratual. III. Caso o descumprimento contratual seja parcial, será liberado o pagamento da parcela executada. IV. Caso o contratado deixe de cumprir a obrigação de emissão de nota fiscal dentro do prazo de pagamento, a Câmara Municipal aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, o que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da entrega da nota fiscal. 7.4 O pagamento será efetuando mediante boleto, PIX ou nos dados bancários informados pela contratada. 7.5 Quando do pagamento, será realizado em acordo com a Portaria nº 2476 de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores pelo Município de Ibaiti, quando couber. 7.6 É vedado o pagamento, a qualquer título, pelo fornecimento de bens ou execução de serviços, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 6. DA VIGÊNCIA e PRORROGAÇÃO 8.1 O prazo de vigência é de 6 Meses, a contar a partir da assinatura do contrato. 8.2 Os contratos poderão ser prorrogados conforme a necessidade da Câmara Municipal de Ibaiti, e de acordo com o Art. 107 da Lei 14.133/2021. 8.3 O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso sejam preenchidos de forma simultânea, os requisitos abaixo enumerados, e autorizado formalmente pela autoridade competente: a) Os serviços tenham sido prestados regularmente; b) A CMI tenha interesse na continuidade dos serviços; c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o CMI; e d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação. 7. DA FISCALIZAÇÃO 9.1 Nos termos do artigo 159 e 160 da Resolução nº 001/2023 desta Casa de Leis, o acompanhamento e fiscalização do contrato será realizado por servidor ou comissão a ser designada pela presidência. 9.2 O contrato do presente objeto terá como gestor de contrato o servidor Carlos Eduardo de Oliveira, de acordo com a Portaria nº 027 de 14 de agosto de 2023 e fiscal do contrato a ser designado pela Câmara Municipal de Ibaiti através de Portaria. 9.3 As alterações dos servidores designados, bem como novas designações, dar-se-ão por meio de Portaria, mantendo- se as atribuições previstas nesta Portaria aos fiscais indicados; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 9.4 Nos termos da Resolução nº 001/2023, São atribuições do gestor do contrato e da ata de registro de preços, dentre outras: I. Coordenar e supervisionar os fiscais no desempenho de suas atribuições; II. Manifestar-se em caso de prorrogação de prazos, vantajosidade da manutenção do contrato, alterações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro e extinção contratual; III. Realizar os procedimentos de prorrogação de prazos, alterações contratuais, reequilíbrio econômico- financeiro e extinção contratual; IV. Acompanhar a execução do objeto, por meio dos relatórios e demais documentos elaborados pelos fiscais; V. Notificar o contratado sobre irregularidades não saneadas e sobre a abertura de processo administrativo sancionador; VI. Ordenar, cautelarmente, a suspensão da execução contratual; VII. Encaminhar pedido para instauração de processo administrativo sancionador; e VIII. Outras atividades compatíveis com a função. 9.5 Nos termos da Resolução nº 001/2023, São atribuições do fiscal de contrato, entre outras: I. Fiscalizar a execução do objeto do contrato, de acordo com o modelo de gestão previsto em contrato; II. Apresentar ao gestor do contrato os relatórios de fiscalização; III. Nos contratos de terceirização de serviços com cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, verificar a regularidade do cumprimento, pelo contratado, de obrigações previdenciárias e trabalhistas; IV. Explicar ao contratado as dúvidas administrativas e técnicas surgidas na execução do objeto contratado; V. Realizar, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados, e aprovar a planilha de medição emitida conforme disposto em contrato; VI. Avaliar os serviços executados pelo contratado, conforme critérios objetivos estabelecidos; VII. determinar ao contratado a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços, exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII. exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho; IX. Determinar, motivadamente, a substituição de empregado do contratado ou subcontratado que estiver comprometendo o bom andamento da execução; X. Registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto e cientificar o contratado acerca de irregularidades, assinalando prazo para correção; XI. manter contato com o preposto do contratado, promovendo as reuniões necessárias para a resolução de problemas na execução do contrato; XII. manifestar-se nas solicitações de manutenção do contrato, prorrogações de prazo e alterações contratuais; XIII. verificar a qualidade, a quantidade e o uso correto dos materiais necessários à execução do contrato; XIV. Requerer testes, exames e ensaios, quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos; XV. Conferir as notas fiscais emitidas; XVI. Receber provisoriamente o objeto do contrato; e XVII. Comunicar infrações não saneadas e solicitar a abertura de processo administrativo para aplicação de sanções à empresa contatada. § 1º Para os objetos de maior complexidade, o agente público indicado como fiscal, preferencialmente, acompanhará a etapa preparatória para adquirir conhecimento sobre os aspectos importantes ao exercício de suas atribuições e contribuir com as informações necessárias para a elaboração dos documentos produzidos nessa etapa. § 2º Para o exercício de suas atribuições, o fiscal utilizará instrumentos para avaliação do cumprimento das obrigações e medição de resultados, conforme previsão contratual. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 São obrigações da Contratante: 10.1.1 Receber o objeto/serviços no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 10.1.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no Termo de Referência; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 10.1.3 Fiscalizar a execução do presente contrato; 10.1.4 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 10.1.5 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre a qualidade, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução contratual, fixando prazo para sua correção; 10.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do produto, no prazo e forma estabelecidos ne Termo de Referência; 10.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, sua proposta e normas e leis vigentes, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 11.5 A empresa não deve possuir entre seus sócios e vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que tenha vinculo familiar com agente público ocupante de cargo com a Administração Pública Municipal; 11.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a. prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; c. Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 11.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal na execução do objeto. 11.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 11.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.10 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos. 11.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.12 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 11.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação; 11.14 Disponibilizar à contratante todos os meios de contato existentes, como: endereço completo, pessoa de contato, e-mail, telefone e fax; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 11.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto desta contratação. 10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES) 12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021); II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021); III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021) IV. Multa: a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; b) moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. c) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. d) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 17.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º Lei 14.133/2021). 12.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º Lei 14.133/2021). 12.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 Lei 14.133/2021) 12.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º Lei 14.133/2021). CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 12.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º Lei 14.133/2021): a. a natureza e a gravidade da infração cometida; b. as peculiaridades do caso concreto; c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d. os danos que dela provierem para o Contratante; e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 Lei 14.133/2021). 12.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 Lei 14.133/2021). 12.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 Lei 14.133/2021). 12.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Dotações Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2026 120 01.001.01.031.0001.2001 1 3.3.90.31.00.00 Do Exercício CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ANEXO 02 - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA Ao pregoeiro e equipe de apoio Câmara Municipal de Ibaiti/PR Dispensa de licitação, na Forma Eletrônica Nº 8/2026 Pelo presente instrumento, a empresa XXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXX, com sede na Av/Rua XXXXXXXXXX, através de seu representante legal infra-assinado, que: 1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento), nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 2) Declaramos que não possuímos, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município. 5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal). 6) Declaramos que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 7) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 8) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação. 9) Declaramos que cumprimos os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 10) Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 11) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) XXXXXXXXXX, Portador(a) do RG sob nº XXXXX, e CPF nº XXXXX, cuja função/cargo é (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato. 12) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail: Telefone: ( XX) XXXXX-XXXX 13) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos. Nomeamos e constituímos o senhor(a) XXXXXXXXX, portador(a) do CPF/MF sob n.º XXXXX, para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente a Dispensa de licitação, na Forma Eletrônica Nº 8/2026 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato. Município, XX de XXXX de 2025 Nome do Representante Cargo do Representante Nome da Empresa CNPJ Obs.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, contendo as informações de endereço, telefone, e-mail, etc. e deve estar assinada por responsável legal preferencialmente por meio digital. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Anexo 03 - MODELO DE TERMO DE CONTRATO DISPENSA ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 8/2026 CONTRATO Nº / Dispensa nº 8/2026 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, PARANÁ, e a empresa , objetivando a , conforme termo de referências e seus anexos do Objeto Da Dispensa nº 8/2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de Ibaiti, sito à Rua José de Moura Bueno, nº 25, Centro , CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara, André Zanineti de Matos, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 769.669.419- 72 e portador da Cédula de Identidade RG nº 4.975.465-5 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , inscrito no CNPJ sob o nº , inscrição Estadual nº , inscrição Municipal nº , com sede localizada na , na cidade de , neste ato representado por seu Procurador(a) Sr(a) , inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG nº , residente e domiliciado na , houveram por bem celebrar o presente Contrato para , com prazo máximo de execução/fornecimento de 30 Dias, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DE Dispensa nº 8/2026, com sujeição às disposições da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e Resolução nº 01/2023 e nº 02/2023 da Câmara Municipal de Ibaiti, nos termos referentes ao Dispensa nº 8/2026 -, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto? 1.1 O presente Contrato tem por objeto , conforme discriminado abaixo, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregá-los em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levado a efeito pela Dispensa nº 8/2026, relativos ao objeto do procedimento licitatório, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; 1.2 A empresa , doravante denominada CONTRATADA, se obriga a fornecer/executar os materiais/serviços a Câmara Municipal de Ibaiti, doravante denominada órgão CONTRATANTE, aos seguintes termos: 1.3 Referentes ao Objeto do Dispensa nº 8/2026, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual? 2.1 Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de valor total de o valor total de R$: (), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, PARAGRAFO ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. 3. CLÁUSULA QUARTA: Condições de recebimento e Pagamento? 3.1 Será recebido provisoriamente, pelo fiscal do contrato, assim que o objeto for entregue, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; e Nota fiscal eletrônica, o faturamento será realizado mensalmente. 3.2 Definitivamente, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, por comissão formada pelo fiscal do contrato e, no mínimo, 2 (dois) servidores públicos efetivos, designados pelo Presidente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, por meio de lista de verificação que demonstre o atendimento de todas as exigências contratuais. § 1º O recebimento definitivo será realizado diretamente pelo fiscal, sem a formação de comissão, nos contratos de valor inferior a 5 (cinco) vezes os limites de dispensa de licitação, previstos nos incisos I ou II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme o caso, salvo previsão em sentido contrário no contrato. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS § 2º Os procedimentos para recebimento provisório e definitivo deverão constar no instrumento de contrato, assim como o prazo para sua realização, que poderá ser inferior ao prazo máximo estabelecido neste artigo. 3.3 Os servidores designados para o recebimento provisório do pedido receberão a nota fiscal eletrônica, para posterior verificação da sua conformidade com o presente Termo de Referência. 3.4 Verificada a conformidade dos produtos com o presente Termo de Referência, bem como a quantidade entregue, haverá o recebimento definitivo. 3.5 O pagamento dos valores devidos será pago no máximo em 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação pelo contratado. 1º Para os contratos de fornecimento, serão consideradas como adimplemento da obrigação pelo contratado, a data da entrega do bem e, nos demais contratos, a conclusão da atividade ou o último dia do ciclo de medição, conforme o caso. 2º O prazo de pagamento será suspenso nos casos em que for atestado, pelo fiscal do contrato, o não cumprimento total da obrigação contratual. 3º Caso o descumprimento contratual seja parcial, será liberado o pagamento da parcela executada. 4º Caso o contratado deixe de cumprir a obrigação de emissão de nota fiscal dentro do prazo de pagamento, a Câmara Municipal aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, o que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da entrega da nota fiscal. 3.6 O pagamento será efetuando mediante boleto, PIX ou nos dados bancários informados pela contratada. 3.7 Quando do pagamento, será realizado em acordo com a Portaria nº 2476 de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores pelo Município de Ibaiti, quando couber. 3.8 É vedado o pagamento, a qualquer título, pelo fornecimento de bens ou execução de serviços, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 4. CLÁUSULA QUINTA: Recurso Financeiro? 4.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente. 5. CLÁUSULA SEXTA: Critério de Reajuste repactuação e reequilíbrio econômico financeiro? 5.1 O critério de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro se dará conforme determina a Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. O reajuste deverá ser solicitado pelo contratado ou por qualquer dos signatários da ata de registro de preços, de acordo com os índices e data-base indicados, formalizado mediante aditivo. 5.2 A repactuação e o reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser solicitados pelo contratado ou por qualquer dos signatários da ata de registro de preços e devidamente instruída com a documentação necessária para o cálculo do valor repactuado. 5.3 O fiscal do contrato ou da ata de registro de preços deverá responder o pedido de repactuação de preços em até 30 (trinta) dias, contados da data do fornecimento da documentação. 5.4 A formalização da repactuação dar-se-á mediante aditivo contratual. 5.5 O Presidente da Câmara Municipal poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Cláusula. 5.6 Na hipótese de não cumprimento do prazo de resposta, indicado neste artigo, será facultado ao contratado a suspensão da execução contratual, até que sobrevenha resposta ao seu pedido 5.7 A atualização monetária é devida em razão do processo inflacionário e da desvalorização da moeda, devendo ser calculada desde a data em que deveria ser efetuado o pagamento da fatura de determinada parcela do contrato até seu pagamento efetivo. Parágrafo único. Após 10 (dez) dias da data em que deveria ser efetuado o pagamento das faturas, incidirá sobre o valor faturado atualização monetária com base em índices estabelecido no contrato. 6. CLÁUSULA SÉTIMA: Dos Prazos e Condições de Entrega, Aceitação e Garantia 6.1 Os serviços deverão ser entregues/executados em até 30 (trinta) dias conforme solicitação devidamente requisitados pela contratada, conforme requisição observadas às respectivas necessidades da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 6.2 Os itens que compõem o objeto deste contrato deverão ser prestados perante solicitação do setor administrativo, na sede da Câmara Municipal de Ibaiti, situada na Rua José de Moura Bueno nº 025, Ibaiti, Paraná, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. 6.3 Os objetos poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos também no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.4 Cada fornecimento deverá ser acompanhado de recibo ou meio de controle similar onde deve constar a data da efetuação da entrega, a quantidade entregue e assinatura do responsável pelo recebimento. 6.5 A Contratada deverá atender a solicitações excepcionais de fornecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação; 6.6 A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega do objeto licitado deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada. 7. CLÁUSULA OITAVA: Do Controle de Qualidade 7.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se os serviços atendem às exigências das normas e especificações técnicas. 8. CLÁUSULA NONA: Da Cessão do Contrato e Subcontratação 8.1 A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito da CONTRATANTE. 9. CLÁUSULA DÉCIMA: Do Prazo de Fornecimento e Vigência 9.1 O presente contrato terá vigência a partir da assinatura desse contrato até 12 meses, observadas às respectivas necessidades da Câmara Municipal. 10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Prorrogação 10.1 Os prazos de início de etapas de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no art. 124 inciso II alínea ?d? e do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 10.2 O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado de acordo entres as partes conforme os artigos elencados na Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.2.1 O prazo de vigência será prorrogado de acordo entre as partes quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato e se houver saldo ainda a ser executado. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado este será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas, podendo a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Obrigações da CONTRATANTE Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE obrigar-se-á: 11.1 Receber o objeto/serviços no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 11.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no Termo de Referência; 11.3 Fiscalizar a execução do presente contrato; 11.4 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 11.5 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre a qualidade, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 11.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do produto, no prazo e forma estabelecidos ne Termo de Referência; 11.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Das Obrigações da CONTRATADA? Parágrafo primeiro: A CONTRATADA obrigar-se-á: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 12.1 Executar os serviços conforme especificações da Dispensa nº 8/2026 e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 12.2 Executar/ entregar o serviço/produto a que se refere está Dispensa de Licitação, de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto do mesmo. 12.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto; 12.4 Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Controle em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; 12.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato; 12.6 No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria da na Câmara Municipal de Ibaiti, a fim de comprovar sua idoneidade. 12.7 Emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual? 13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei 14.133/2021); II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021); III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021) IV. Multa: a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; b) moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. c) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. d) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 17.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º Lei 14.133/2021). 13.4 Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º Lei 14.133/2021). 13.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 Lei 14.133/2021) 13.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º Lei 14.133/2021). 13.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º Lei 14.133/2021): a. a natureza e a gravidade da infração cometida; b. as peculiaridades do caso concreto; c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d. os danos que dela provierem para o Contratante; e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 Lei 14.133/2021). 13.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 Lei 14.133/2021). 13.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 Lei 14.133/2021). 13.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Aplicação das Multas 14.1 Os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à empresa, ou cobrados pela via administrativa, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, devendo ser recolhidos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação. 15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da Rescisão? 15.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência; c) quando houver atraso na entrega dos serviços solicitados, sem justificativa aceita; (d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Parágrafo Primeiro A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis. Parágrafo Segundo Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial, interesse do Legislativo, poderá o presente contrato, ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA, o valor dos serviços executados até a data da rescisão, excluída sempre qualquer indenização por parte da CÂMARA MUNICIPAL. Parágrafo Terceiro Quando a CONTRATADA der causa a rescisão do contrato, além de multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais penalidade prevista fica sujeita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL pelo prazo de até 02 (dois) anos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Da Fiscalização? 17.1 A fiscalização sobre a execução do contrato da presente licitação será exercida pela Câmara Municipal de Ibaiti, que designará servidor para acompanhamento do contrato, nos termos do Artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e a resolução Nº 1 da Câmara Municipal de Ibaiti. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Legislação Aplicável? 18.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Transmissão de Documentos? 19.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. 20. CLÁUSULA VIGÉSIMA: Os Dados do Contrato? 20.1 Os dados do Contrato são decorrentes da Dispensa nº 8/2026 - CMI. 21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Dos Casos Omissos? 21. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 14.133/2021. 22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Das decisões- 22.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizadas através de publicação no Diário Oficial do Município, conforme disposição da Lei Municipal nº 693/2014. 23. CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Da Fraude e da Corrupção 23.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 23.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) ?Prática Corrupta?: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) ?Prática Fraudulenta?: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) ?Prática Colusiva?: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos; d) ?Prática Coercitiva?: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) ?Prática Obstrutiva?: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 23.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 23.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 23.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. 24 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA Foro? 24.1 As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. 24.2 Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Ibaiti, ______de ______de 2026. ___________________________________ PRESIDENTE DA CÂMARA CONTRATANTE _______________________________________________ CNPJ nº ______________________________ CONTRATADA ADVOGADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI TESTEMUNHAS: 1) _______________________________________ Nome: CPF: 2) __________________________________ Nome: CPF: