DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011 ANO 2021 | EDIÇÃO Nº 1956 | IBAITI, QUINTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 | PÁGINA 2 Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 259, DE 21 DE JULHO DE 2021* Nomeia a servidora Adriana Carla Moura da Silva, para exercer o cargo em Comissão de Auxiliar do Sistema do Controle Interno. O SENHOR ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de 27.4.1990, e, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 581, de 23 de dezembro de 2009; Lei nº 845, de 28 de abril de 2017 e da Lei nº 1005, de 29 de julho de 2020; CONSIDERANDO ainda o disposto da Lei Municipal nº 839, de 28.4.2017, bem como da Portaria 078, de 2 de fevereiro de 2021, RESOLVE Art. 1º NOMEAR a servidora pública municipal ADRIANA CARLA MOURA DA SILVA, portadora da CI-RG nº 4.975.192-3 (SSP/PR), inscrita no CPF/MF sob nº 805.575.549-34 e Registro no CRC-PR nº 060688/O-0, para exercer o cargo em comissão de AUXILIAR DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO , sem ônus para a municipalidade, considerando e assegurando a gratificação percebida pela Portaria nº 078, de 2.2.2021, em conformidade com o art. 2º, item I, alínea ?b e § 2º, da Lei Municipal nº 839, de 28.4.2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (21.7.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021 (*) Republicado por incorreção da matéria original. Esta publicação torna sem efeito e substitui a publicação anterior no D.O.M. - Edição nº 1955, de 21.7.2021, pág. 2.