LEI Nº 37, DE 12 DE JUNHO DE 1970. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a realizar serviços particulares com as máquinas da Municipalidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar serviços particulares com as máquinas da Municipalidade. Art. 2º A tabela de preços deverá ser elaborada pelo Executivo Municipal, obedecendo no que seja possível as bases da CAFÉ DO PARANÁ. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos doze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta (12/06/1970). MANOEL GONÇALVES DIAS Presidente MANOEL DE MOURA BUENO 1º Secretário