LEI Nº 740, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013. (Oriunda do Poder Legislativo) Dá denominação ao Centro Municipal de Educação Infantil de Ibaiti, da Vila Santo Antônio. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se-á.? CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ? PROFESSORA OLÍVIA DE AZEVEDO PENHA ? TIA OLÍVIA?, o Centro de Educação Infantil, edificado no Bairro Vila Santo Antônio, neste Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (22.11.2013) ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal