LEI Nº 16, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969. SÚMULA: Fixa o Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Ibaiti, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU e eu SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Para a execução dos Serviços Municipais, haverá na Prefeitura, o pessoal fixo abaixo discriminados: I ? CARGOS EM COMISSÃO II- CARGO SIMBOLO 1 ? Assessor Administrativo CC-3 1 ? Chefe do Serviço de Fazenda CC-3 II ? CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO PADRÃO 1 ? Secretário...........................................................................................................................U 1 ? Tesoureiro..........................................................................................................................S 1 ? Contador............................................................................................................................S 1 ? Chefe Tributação...............................................................................................................S 1 ? Auxiliar Secretária.............................................................................................................P 2 ? Auxiliar Secretária.............................................................................................................M 1 ? Auxiliar de Tesoureiro.......................................................................................................M 1 ? Auxiliar de contabilidade...................................................................................................P 1 ? Auxiliar de Tributação.......................................................................................................M 1 ? Topógrafo..........................................................................................................................P 1 ? Bibliotecária.......................................................................................................................M 75 ? Professores...............................................................................................................A-B-C e D 1 ? Recepcionista....................................................................................................................D 1 ? Encarregado da U.M.C......................................................................................................Q 1 ? Chefe de Obras.................................................................................................................P 1 ? Chefe Serviço Rodoviário.................................................................................................P 1 ? Feitor de Turma...............................................................................................................M 5 ? Fiscais de Rendas.............................................................................................................N 6 ? Motoristas.......................................................................................................................J 2 ? Tratoristas.......................................................................................................................M 1 ? Encanador.......................................................................................................................H 2 ? Pedreiros........................................................................................................................G 2 ? Carpinteiros....................................................................................................................C 2 ? Jardineiros.......................................................................................................................E 1 ? Mecânico........................................................................................................................J 1 ? Zelador cemitério...........................................................................................................E 3 ? Zeladores de praças.......................................................................................................D 1 ? Zelador Matadouros......................................................................................................D 3 ? Guardiões......................................................................................................................D 4 ? Coletores de lixo............................................................................................................D 4 ? Zeladores dos Distritos..................................................................................................D 1 ? Zeladora do edifício.......................................................................................................E 10 - Serventes..................................................................................................................A II ? FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO SIMBOLO 1 ? Secretário......................................................................................................................FG - 4 1 ? Chefe do Setor de Tributação.......................................................................................FG - 3 1 ? Chefe da Tesouraria......................................................................................................FG - 3 1 ? Chefe da Contadoria.....................................................................................................FG - 3 1 ? Chefe do Setor de Topografia.......................................................................................FG - 1 1 ? Chefe do Setor de Obras...............................................................................................FG - 1 1 ? Chefe Setor Rodoviário.................................................................................................FG - 1 Art. 2º São fixados os seguintes valores mensais para os símbolos, padrões e funções gratificadas a que se refere a presente lei: I ? CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLO VENCIMENTO MENSAIS A NCR$ 70,00 B II 90,00 C II 110,00 D II 130,00 E II 150,00 F II 160,00 G II 180,00 H II 200,00 I II 210,00 J II 220,00 L NCR$ 230,00 M II 250,00 N II 260,00 O II 280,00 P II 300,00 Q II 320,00 R II 350,00 S II 370,00 T II 400,00 U II 430,00 V II 460,00 X II 500,00 Z II 550,00 III ? FUNÇÕES GRATIFICADAS SIMBOLO GRATIFICAÇÃO MENSAL FG ? 1 NCR$ 50,00 FG ? 2 II 60,00 FG ? 3 II 80,00 FG ? 4 II 100,00 Art. 3º Toda vez que forem revistos os níveis de salário mínimo vigente, digo regional, o Prefeito Municipal mandará proceder, imediatamente, a estudos visando o reajustamento dos vencimentos do funcionalismo, enviando mensagem à Câmara Municipal a respeito, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação das novas tabelas do salário mínimo. Art. 4º Além do pessoal fixo de que se trata esta Lei, a Prefeitura poderá contar com pessoal admitido temporariamente, para obras ou contratados para funções de natureza técnica ou especializada, regido constitucionalmente pelas Leis Trabalhistas. § 1º As comissões serão autorizadas em cada caso, mediante propostas do chefe do Serviço respectivo, se houver daldo na dotação própria para atender à despesas. § 2º Com a conclusão do trabalho para que hajam sido cometidos ficarão automaticamente dispensados os trabalhadores, não lhes sendo contado, para nenhum efeito, o tempo serviço, mesmo que posteriormente, sejam admitidos para serviço de natureza permanente. § 3º Tratando-se de pessoal contratado para o desempenho de funções de natureza, técnica ou especializada, a contratação será feita pelo prazo de até um (1) ano, após o que a função, será, digo podendo ser renovada, no máximo, por mais um (1) ano, após o que a função será ingerida no Quadro de Funcionário, desde que verificada que a mesma se tornou uma necessidade permanente da administração. Art. 5º Os salários do pessoal cometido ou contratado na forma do artigo anterior serão fixados no ato da admissão ou da contratação de acordo com a capacidade ou especialidade de cada um. Art. 6º O Prefeito Municipal mandará abrir, em ficha cadastral própria, os assentamentos relativos a vida funcional de cada servidor da Prefeitura. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dez dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (10/10/1969). PREFEITO MUNICIPAL