LEI Nº 004, DE 31 DE MARÇO DE 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adotar a contratação de pessoal por tempo determinado, de acordo com o inciso IX, Artigo 37 da Constituição Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada temporária e de excepcional interesse público, assim declarado pelo Prefeito Municipal. §1º O prazo do contrato de trabalho, na forma dessa lei, não deverá exceder ao último dia do exercício financeiro em que se formalizar o ato de contratação. §2º A Superveniência de legislação disciplinando o cumprimento do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, será motivo de rescisão dos contratos vigentes que estiverem em desacordo com a respectiva lei regulamentadora. §3º No contrato firmado nos termos desta lei, deverá ser inserida uma cláusula, com a anuência de contratado, pela qual, se eventualmente a disposto no parágrafo 2º, supra, não deverá o Município responder por qualquer indenização decorrente do não cumprimento do termo estipulado. Art. 2º O contrato a ser firmado nos termos desta lei, deverá explicitar a verba orçamentaria e o respectivo empenho para sua validade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e nove (31/03/1989). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA Prefeito Municipal