LEI Nº 52, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ibaiti, autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço da Dotação 3.1.3.0.05 Outros Serviços de Terceiros. Art. 2º Como recurso, serão anuladas parcialmente as Dotações -/ 3.1.1.1.05-B Vencimentos do Secretário e 3.1.1.1.05 e, gratificação de Função, de acordo com o Art. 43, § 1º itens I, II e III da Lei Federal nº 4.320. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos onze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta (11/11/1970). MANOEL GONÇALVES DIAS Presidente MANOEL DE MOURA BUENO 1º Secretário