LEI Nº 060, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1993. (Oriunda do Poder Legislativo) Dá denominação própria ao GINÁSIO DE ESPORTES desta cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, e dá outras pro vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas prerrogativas legais, "APROVOU", e eu PREFEITO MUNICIPAL "SANCIONO? a seguinte LEI Art. 1º O Ginásio de Esportes desta cidade de Ibaiti, estado do Paraná, passa a denominar-se GINÁSIO DE ES PORTES ANTONIO DOS SANTOS, em homenagem póstuma a este ilustre e respeitado cidadão. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deve rá determinar a identificação do local, mencionando o nome do referido Ginásio de Esportes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e três (27/11/93). FRANCISCO PEREIRA GOULART PREFEITO MUNICIPAL