LEI Nº 1157, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. (Oriunda do Poder Executivo ? 18ª Gestão) Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o repasse de recursos advindos da União para garantir o Piso Nacional dos profissionais da Enfermagem vinculados a folha de pagamento do Ministério da Saúde, na forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover o repasse do auxilio financeiro complementar enviado pela União, decorrentes da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, para complementação salarial daqueles profissionais da área da enfermagem que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas que recebem menos que o piso nacional de sua respectiva categoria. § 1º O abono complementar de que trata o caput deste artigo será repassado conforme cálculos realizados pela União e informados no sistema InvestSUS ? Sistema de Investimentos do SUS, não competindo ao Município arcar com tais valores quando da ausência dos repasses. § 2º Os repasses serão efetivados como abono complementar aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, proporcionalmente à jornada de trabalho, cuja remuneração não atinja o valor determinado pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. § 3º O abono de que trata o caput deste artigo, não servirá de base para incidência de adicionais, gratificações e demais vantagens remuneratórias, servindo apenas como auxilio financeiro complementar enquanto enviado pela União em cumprimento a Lei Federal. § 4º Sobre o valor do auxilio financeiro complementar enviado pela União incidirá os descontos previdenciários. § 5º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde alimentar/informar no sistema InvestSUS ? Sistema de Investimentos do SUS mensalmente, conforme determinado pelos atos normativos do Governo Federal através do Ministério da Saúde. Art. 2º A presente lei se aplica aos servidores estatutários, PSS e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme art. 15-A, da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e das Portarias nº 567/2023 e 1.135/2023 do Ministério da Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (31.8.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal