LEI Nº 176, DE 29 DE OUTUBRO DE 1966. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a locar o Matadouro Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência pública para locação do Matadouro, respectivo terreno e demais pertences por um período de dois (2) anos, prorrogáveis mediante nova autorização legislativa. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar mediante contrato de locação com pessoa ou firma ganhadora da concorrência, onde serão fixadas todas as garantias ressalvados os interesses públicos do Município. Art. 3º O Preço inicial da locação mínimo aceito em proposta conforme termos do art. 1º da presente lei será de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros) mensais. Art. 4º Fica o Poder Executivo ainda autorizado a celebrar com o vencedor da concorrência de que trata o art. 1º contrato de concessão exclusiva por um período de 2 (dois) anos prorrogáveis por nova autorização legislativa, para o abate e distribuição nesta cidade da carne bovina, suína e outras, desde que a pessoa ou firma vencedora se comprometa a colocar em funcionamento imediato um caminhão com carroceira adequado para o transporte higiênica dos produtos a serem entregues aos açougues. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir ao locador do Matadouro a construção de benfeitorias reconhecidamente necessárias para a melhora e aprimoramento do abate, no terreno a ser locado, mediante requerimento ao Prefeito Municipal, ficando o Município, sujeito a indenizar essas benfeitorias, pelo preço justo ao término do respectivo contrato. Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação do terreno do Matadouro Municipal ao locador ou qualquer firma que se proponha a implantar uma indústria frigorífica no Município, com investimento igual ou superior a Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros). Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma linha de alta tensão (trifásica) e rede de água até o matadouro. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICÍO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e seis (29/10/1966). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal