LEI Nº 818, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016. Institui o Manual de Cargos da Estrutura de Cargos, Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras do Servidor Público Municipal de Ibaiti e do Quadro Próprio do Magistério Público, constantes nas Leis Municipais nº 44/93, 45/93, 225/93, 193/98, 310/01, 350/04, 460/07, 464/07, 457/07, 464/07 e 736/13, disposto no Anexo desta Lei, extingue os cargos de Office-boy e Sapateiro, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica instituído o Manual de Cargos do Quadro de Servidores Públicos Municipais e do Quadro Próprio do Magistério o qual contém a denominação do cargo, o nível a que pertence, a descrição das funções e atribuições por área de atividades, a carga horária, o nível Salarial, e os requisitos para provimento, constantes da Estrutura de Cargos, Vencimentos, e Carreiras do Servidor Público Municipal, Quadro Geral de Cargos, e Quadro Próprio do Magistério, constantes nas Leis Municipais nº 45/93, 310/2001, 350/2004, 460/2007, 457/2007, 464/2007 e 736/2013, disposto no Anexo desta Lei. Art. 2º O Manual de Cargos, dentre outras aplicações, subsidiará o processo de avaliação de desempenho, bem como, fornecerá ao servidor público embasamento para o desempenho eficaz de suas atribuições, posto que o desenho do cargo direciona sua atuação no sentido de exercitar este, segundo os princípios que pautam o serviço público, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º Ao servidor nomeado, empossado e em efetivo exercício no cargo público caberá o cumprimento das atribuições do cargo para o qual foi convocado e nomeado. Art. 4º Ficam extintos os cargos de Office-boy e Sapateiro, estruturado pela Lei 350, de 01 de abril de 2004, discriminado no Quadro I, Classe de Carreira Nível Básico, sendo 6 (seis) cargos de Office-boy e 2 (dois) de Sapateiro, todos vagos, conforme quadro abaixo: Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis. (25.10.2016). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL SALARIAL QUANTITATIVO DE CARGOS CARGOS OCUPADOS CARGOS VAGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL NB ? 19OFFICE-BOY 2 6 0 6 40 NB ? 25SAPATEIRO 8 2 0 2 40 ANEXO I - LEI N. 350/2004 DE 01/04/2004 QUADRO - I - CARGOS EXTINTOS CLASSE DE CARREIRA NÍVEL BÁSICO