LEI Nº 988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ibaiti, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2020. (Redação alteradas pelas Lei ns°1012, de 2020, 1004/2020, 1000/2020 e 997/2020). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e abrangendo os Órgãos de Administração Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 104.037.000,00 (cento e quatro milhões e trinta e sete mil reais) e fixa a despesa em igual importância, assim distribuídos: I - R$ 86.031.000,00 (oitenta e seis milhões e trinta e um mil reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e R$ 13.096.000,00 (treze milhões e noventa e seis mil reais), às entidades da Administração Indireta: Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti ? FACAI; Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti e o Fundo Especial da Câmara Municipal de Ibaiti ? FECMI, assim legalmente instituídas; II - R$ 4.910.000,00 (quatro milhões, novecentos e dez mil reais) do Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti ? IBAITIPREVI. Art. 2º A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITA DO TESOURO 1.RECEITAS CORRENTES R$ 79.841.292,50 1.1.IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 10.914.764,43 1.2.RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 116.846,68 1.3.RECEITA PATRIMONIAL R$ 377.159,19 1.4.RECEITA DE SERVIÇOS R$ 276.282,35 1.5.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 68.156.239,85 2.RECEITAS DE CAPITAL R$ 6.189.707,50 2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 3.603.682,50 2.2. ALIENAÇÃO DE BENS R$ 327.607,50 2.3.TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 2.258.417,50 TOTAL R$ 86.031.000,00 II - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA 3.RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 13.096.000,00 3.1 Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti R$ 12.000.000,00 3.2 Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti R$ 546.000,00 3.3 Fundo Especial da Câmara Municipal de Ibaiti R$ 550.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 99.127.000,00 4.RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL 4.1 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Ibaiti R$ 4.910.000,00 TOTAL CONSOLIDADO R$ 104.037.000,00 Art. 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos Orçamentários: I - ORÇAMENTO FISCAL DESPESA DO TESOURO R$ 86.031.000,00 1.PODER LEGISLATIVO 1.1.CÂMARA MUNICIPAL R$ 2.840.000,00 2.PODER EXECUTIVO 02.04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 874.000,00 03.04 ? SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FINANÇAS R$ 8.596.000,00 04.15 ? SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS R$ 19.290.000,00 05.10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 14.140.000,00 06.12 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 26.869.500,00 07.13 ? SECRETARIA MUN. CULT. ESP. E LAZER R$ 2.458.000,00 08.20 ? SECRETARIA MUN. AGRIC.PECUA.MEIO AMB.TURISMO R$ 3.764.000,00 10.08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL R$ 3.656.500,00 13.22 ? SECRETARIA MUN. IND. COM. TRAB. E EMPREGO R$ 1.971.000,00 15.04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE PLAN. E ORÇAMENTO R$ 77.000,00 16.04 ? SECRETARIA MUN. DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS R$ 77.000,00 17.04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO R$ 77.000,00 28.04 ? ENCARGOS ESPECIAIS R$ 764.000,00 90.99 ? RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 577.000,00 SUBTOTAL R$ 83.191.000,00 3. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.1. ? Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti R$ 12.000.000,00 3.2. ? Fundação de Ap. a Criança e ao Adol. de Ibaiti ? FACAI R$ 546.000,00 3.3 ? Fundo Especial da Câmara Municipal de Ibaiti R$ 550.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 99.127.000,00 4 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 4.910.000,00 4.1. ? Instituto de Prev. Serv. Públ. Mun. Ibaiti R$ 4.910.000,00 TOTAL CONSOLIDADO R$ 104.037.000,00 Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal de nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à: I ? Abrir Créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos Fundos Especiais e Previdenciários e Fundações da Administração Indireta, até o limite de 20 % (vinte por cento) da receita estimada, desde que existam recursos na forma do Art. 43, da Lei 4.320/64; II ? Realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista, podendo para tanto outorgar procuração ao agente financeiro para receber, das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS ou do Fundo de Participação dos Municípios ? FPM, os valores relativos à amortização e encargos; III ? Realizar Operações de Crédito, dentro das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil; IV ? Proceder a contenção da despesa, na forma do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou custeio, exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública; V ? Utilizar o valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), de Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais; VI ? Utilizar o controle da despesa por custo de serviços ou obras, que não se encontrem especificados em projetos e atividades; VII ? Antes do início da Execução Orçamentária de 2020, o Poder Executivo designará responsável pelo controle interno para cumprimento das determinações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; e VIII ? Abrir créditos adicionais especiais para as despesas não fixadas no orçamento e resultantes de convênios que venham a ser firmados com órgãos dos governos Federal e Estadual e órgãos não governamentais, em atendimento ao interesse público. Parágrafo único. Os créditos adicionais especiais abertos na forma do inciso VIII serão suportados com recursos orçamentários dos seus respectivos convênios. Art. 6º Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, a saber: I ? Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, §1º, inc. II, da Lei Federal nº 4.320/64; II ? Os Créditos Adicionais Suplementares da Natureza de Despesa 3.1.00.00.00.00 ? Pessoal e Encargos Sociais; III ? Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos; IV ? Os recursos apurados através de superávit financeiro para abertura de créditos adicionais suplementares. V ? Transposição e/ou Remanejamento de dotação orçamentária do Orçamento do Município para o Orçamento das entidades, citadas nos arts. 1º, inc. I e II, 10 e 11. Art. 7º As despesas com pessoal, material, serviços e encargos sociais necessárias à realização de obras, quando executadas por Administração Direta, correrão por conta do elemento 4.4.90.51.00.00 ? Obras e Instalações. Art. 8º Os orçamentos da Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, comporão o Orçamento Geral do Município, com Unidades Orçamentárias Específicas. Art. 9º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, usando como recurso à anulação de dotações do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o inc. III, do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 10 Ficam aprovados os orçamentos que estimam as receitas e fixam as despesas das Administrações Indiretas seguintes: 1 ? Fundação Hospitalar Municipal de Saúde de Ibaiti ? R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); 2 ? Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti ? FACAI ? R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais). 3 ? Fundo Especial da Câmara Municipal de Ibaiti - FECMI ? R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) Art. 11 Fica aprovado o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti ? IBAITIPREVI, no valor de R$ 4.910.000,00 (quatro milhões, novecentos e dez mil reais). Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (20.12.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019 (Alterada pela Lei nº 1012, de 2020) 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0009.2114 ? PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL NA SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 07450 ? 1075 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde...................................................................................................R$ 175.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 07540 ? 1075 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde................................................................................................R$ 1.000.000,00 Total........................................................................................................................................R$ 1.175.000,00 (Anulada pela Lei nº 1012, de 2020) 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2031 ? FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ? Manutenção do Fundo Municipal 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 02210 ? 000 Recursos Ordinários (Livres ...........................................................................R$ 1.175.000,00 Total.......................................................................................................................................R$ 1.175.000,00 (Alterada pela Lei nº 1004, de 2020) 05 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI 001 SAÚDE PÚBLICA 04.122.0017.2017 ? PROGRAMA EMERGENCIAL DO COVID ? 19 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS 3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANT. FIXAS ? PESSOAL CIVIL 01190 ? 1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde.....................................................................................................R$ 500.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01200 ? 1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde.........................................................................................................R$ 100.000,00 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01090 ? 1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde..........................................................................................................R$ 150.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 01150 ? 1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde..........................................................................................................R$ 500.000,00 TOTAL R$ 1.250.000,00 (Anulada pela Lei nº 1004, de 2020) 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2031 ? FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ? Manutenção do Fundo Municipal 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 04690 000 Recursos Ordinários (Livres)...........................................................................R$ 75.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 02210 000 Recursos Ordinários (Livres)............................................................................R$ 1.175.000,00 (Alterada pela Lei nº 1000, de 2020) 05 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI 001 SAÚDE PÚBLICA 04.122.0017.2017 ? PROGRAMA EMERGENCIAL DO COVID - 19 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01070 - 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 200.000,00 01080 - 1016 Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) R$ 100.000,00 01090 ? 1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde R$ 100.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 01100 - 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 20.000,00 01110 - 1016 Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) R$ 10.000,00 01120 ? 1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 01130 - 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.400.000,00 01140 - 1016 Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) R$ 250.000,00 01150 ? 1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde R$ 250.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01160 - 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 200.000,00 01170 - 1016 Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 16-A da E.C. 105/2019) R$ 150.000,00 01180 ? 1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde R$ 150.000,00 TOTAL R$ 2.840.000,00 (Anulada pela Lei nº 1000, de 2020) 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 008 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E TIRO DE GUERRA 05.153.0004.2113 ? JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E TIRO DE GUERRA 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS ? PESSOAL CIVIL 00660 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 40.000,00 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 00670 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00 3.3.90.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00680 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 00690 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 00700 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 150.000,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00710 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO 001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 15.452.0011.2027 ? MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANT. FIXAS ? PESSOAL CIVIL 01510 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.080.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO 001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 15.452.0011.2015 MANUTENÇÃO DO CONTGROLE DE ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01220 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 140.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 01230 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 130.000,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01240 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 200.000,00 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE E COMERCI, TRABALHO E EMPREGO 001 MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE IND. COMÉRCIO, TRABALHO E EMPREGO 22.691.0013.2093 ? INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS NO MUNICÍPIO 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 06530 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 06540 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 250.000,00 4.4.90.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 06550 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 90.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 001 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE CULTURA 13.392.0014.2058 ? PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 04680 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 140.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 04690 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 04700 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 330.000,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04710 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 60.000,00 TOTAL R$ 2.840.000,00 (Alterada pela Lei nº 997, de 2020) 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0009.2114 ? PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL NA SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 07450 ? 1075 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID- 19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde R$ 110.000,00 07460 - 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 70.000,00 07470 - 1076 Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) R$ 90.000,00 3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 07490 - 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 200.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 07500 ? 1075 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde R$ 90.000,00 07510 - 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00 07520 - 1076 Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) R$ 70.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 07530 ? 1075 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde R$ 107.000,00 07540 - 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00 07550 - 1076 Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) R$ 70.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 07560 ? 1075 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde R$ 100.000,00 07570 - 494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00 07580 - 1076 Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) R$ 70.000,00 (Anulada pela Lei nº 997, de 2020) 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. E COMÉRCIO, TRABALHO E EMPREGO 002 PROGRAMA TRANSPORTE SOCIAL DO TRABALHADOR 22.691.0013.2097 ? MANUTENÇÃO DO PROGR. DO TRANSP. SOCIAL DO TRABALHADOR 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 06640 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 40.000,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 06650 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 06660 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 06670 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 400.000,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 06680 000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00 90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.0020.9028 ? RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.00.00.00. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 07170 999 Reserva de Contingência R$ 577.000,00