LEI Nº 03 DE 04 DE ABRIL DE 1990 (ORIUNDA DO PODER EXECUTIVO) SÚMULA: Dispõe a extinção e criação de cargos da Tabela de Cargos e Salários ao Quadro dos Servidores Públicos Municipais, criada pela Lei nº013/84 de 04.12.84. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica, extintos os seguintes cargos, das expectativas Tabelas, criadas pela Lei Municipal nº013/84 de 04.12.84. TABELA Nº03 Assistente de Contabilidade TM-2 Assistente de Enfermagem TM-3 Assistente Financeiro TM-4 Coordenador Administrativo TM-6 TABELA Nº04 Almoxarife PB-1 Auxiliar de Contabilidade PB-2 Auxiliar de Serviço PB-3 Auxiliar de Tesouraria PB-4 Comprador PB-5 Secretária PB-6 TABELA Nº06 Eletricista PB-2 Encanador PA-3 Feitor III PA-6 Feitor IV PA-7 Fiscal III PA-10 Fiscal IV PA-11 Jardineiro PA-12 Lubrificador PA-13 Motorista III PA-16 Pintor PA-17 Recepcionista PA-18 Servente PA-19 Zeladora PA-23 Art. 2º Ficam criados os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo e respectivos salários inicias, à partir de 1º/04/90, de acordo com as Tabelas anexas, integrantes desta Lei. Art. 3º Os servidores, estáveis ou não que ocupavam os cargos extintos pelo Artigo 1º desta Lei, ficarão em disponibilidade remunerada e deverão ser aproveitados em outros cargos e reenquadrados por ato do Executivo, dentro de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com efeito retroativo a 1º/04/90. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa (04/04/90). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA Prefeito Municipal