LEI Nº 22, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1969. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura Municipal, Abono de Natal, correspondente a um salário mínimo da região ncr$ 124,80 (cento e vinte quatro cruzeiros novos e oitenta centavos) com exceção dos professores e serventes, cujo abono será regulamentado no artigo 2º desta lei. Art. 2º Aos professores e serventes fica concedido um abono de natal correspondente, a um excôs de recebimento de cada um. Art. 3º Fica aberto no corrente exercício por conta do suporte reamentário um crédito especial de ncr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) que será dispendido para o pagamento do montante do presente abaixo. Art. 4º Esta lei entrará em vigor em data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (20/12/1969). PREFEITO MUNICIPAL