LEI Nº 18, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1969. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir veículo motorizado. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir através, de licitação, um caminhão de capacidade para seis (6) toneladas mais ou menos, para os serviços da Prefeitura Municipal, podendo ser das marcas, Chevrolet, For ou Dodge. Art. 2º Para cobertura das despesas parciais da compra, fica o Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação do I.C.M. Art. 3º Para cobrir as despesas de juros, fica aberto no orçamento vigente um crédito de Ncr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), também por conta do excesso de arrecadação do I.C.M. ficando o Executivo Municipal autorizado a assinar títulos vinculados ao contrato de compra. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos quinze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (15/11/1969). PREFEITO MUNICIPAL