LEI Nº 235, DE 05 DE ABRIL DE 1968. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma Motoniveladora marca Huber Warco modelo 10D, de fabricação da Huber Warco do Brasil S.A. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir diretamente da fábrica ou de seus exclusivos distribuidores, uma motoniveladora de fabricação nacional, marca ?Huber Warco?, modelo 10-D, até o valor de Ncr$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil cruzeiros novos). Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir ou melhor, a contratar empréstimos até o montante de Ncr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos), a ser aplicado, nos termos desta lei, na aquisição do equipamento mencionado no artigo anterior. A parte não financiada deverá ser paga à vista pelo Município, com os recursos orçamentários do presente exercício de 1968, ou na falta, por crédito especial. Parágrafo 1º O empréstimo referido neste artigo será amortizado da seguinte maneira: No exercício de 1968 Ncr$ 49.800,00 No exercício de 1969 Ncr$ 42.000,00 No exercício de 1970 Ncr$ 33.000,00 No exercício de 1971 Ncr$ 5.200,00 Ncr$ 130.000,00 Parágrafo 2º A aquisição do equipamento referido acima poderá, outrossim, revestir a forma de compra para pagamento à prazo, mediante financiamento de terceiros. Art. 3º O pagamento do preço da aquisição do equipamento referido no artigo 1º bem como dos respectivos encargos financeiros de qualquer natureza será feito mediante a aplicação da quota a que tiver direito o Município, instituídos pelo artigo 26 da Constituição Federal ou mediante aplicação de outros recursos, quer incluídos no Orçamento Municipal quer extra orçamentários, tais como, por exemplo quotas dos impostos de Renda e Consumo do Fundo Rodoviário, do excesso de arrecadação de Impostos Municipais, etc. Parágrafo 1º Os orçamentos anuais do Município consignarão as dotações necessárias para liquidar as obrigações referidas neste artigo. Parágrafo 2º O Poder Executivo Municipal, poderá autorizar irrevogavelmente ao Banco do Brasil S.A ou instituições assemelhadas, a contabilizar, a débito da conta do Município ou que forem creditadas as quotas ou recursos referidos na cabeça deste artigo, as importâncias correspondentes as liquidações das obrigações contraídas da presente lei, para aquisição do equipamento no artigo 1º. Parágrafo 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, e, em nome do Município, outorgar procuração à Agência Especial de Financiamento Industrial ? Finame -, criada pelo decreto nº 59.170 de 2/9/66, para como refinanciadora da operação, receber do Banco do Brasil S.A as quotas que couberem ao Município nas receitas referidas neste artigo, até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em execução desta lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras que participem do financiamento da compra do equipamento . Art. 4º As operações de créditos previstas na presente lei, poderão ser garantidas mediante alienação Fiduciária do equipamento adquirido nos termos e para os efeitos do artigo 66, da Lei Federal nº 4.728 de 14 de julho de 1965. Art. 5º Fica aberto no orçamento do corrente exercício o crédito especial de Ncr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos), para pagamento da parte não financiada de que fala o art. 2º, in-fine, desta lei e do seguro de crédito. Art. 6º É o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a contrair empréstimo bancário até a importância de Ncr$ 28.00,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos), destinada ao pagamento da parte não financiada a que se refere o artigo 2º desta lei, podendo para tanto emitir os títulos cabíveis necessários. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos cinco doze dias do mês abril do ano de mil novecentos e sessenta e oito (05/04/1968). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal