LEI Nº 672, DE 02 DE ABRIL DE 2012. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar em Leilão, bens móveis inservíveis de propriedade do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar pela melhor oferta, através de procedimento licitatório, na modalidade de Leilão Público, os bens móveis, de propriedade do Município, a partir dos valores apurados pela tabela FIPE, que seguem abaixo discriminados. LOTE DISCRIMINAÇÃO PREÇO MINIMO R$ 01 Caminhão M. Benz 1519 - Diesel Ano - 1976 - Placa AHL-0683 (diferencial quebrado) R$ 12.000,00 02 Ônibus M. Benz 1315 - Ano 1988 - Placa JTD-4914 R$ 10.000,00 03 Ônibus Scania (Placa CBS-9056 ? sem documento) R$ 10.000,00 04 Ford Royale GL 2.0 ? Álcool Placa BMS 5416 R$ 2.000,00 05 Ônibus (micro ônibus) Marcoplo/Volare ? Diesel - Ano 2001 - Placa AKB-3022 R$ 50.000,00 06 Gol CL Volkswagen ? Álcool, Ano 1988 Placa AIU-8753 R$ 3.000,00 07 Furgão Alumínio R$ 4.000,00 08 Caixa D`água de (ferro) R$ 200,00 09 Escavadeira Hidráulica de Esteiras Marca Caterpillar Modelo 312 CL Ano 2005 R$180.000,00 Art. 2º Ficam desafetados da sua destinação original os móveis públicos relacionados no art 1° desta Lei, passando a fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município. Art. 3° Se necessário, a alienação que trata o presente artigo será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 4° Para efeito patrimonial e contábil, verificada a concretização da venda de cada um dos lotes, fica desde já o Departamento do Controle Interno e Contábil a proceder à baixa do patrimônio dos bens devidamente cadastrados, devendo ocorrer à abertura de uma conta especial para depósito dos valores arrecadados com a venda para aquisição de outros bens móveis e maquinários pelo poder executivo. Art. 5º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (02.04.2012). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I LEI Nº 672, DE 02 DE ABRIL DE 2012 Relatório referente aos bens móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município, conforme fotos anexas. Descrição 1. Caminhão M. Benz 1519 (Placa AHL-0683) ? veículo em péssima condição de uso, com o diferencial quebrado, lataria danificada, inviável para sua recuperação. 2. Ônibus M. Benz 1315 (Placa JTD-4914) ? painel e interior do veículo todo danificado; motor totalmente avariado, pneus em péssimo estado; sendo que para recuperação total do mesmo torna-se inviável, devido ao alto valor das peças para reposição. Além do que o veiculo não se enquadra dentro das normas de segurança para o transporte de alunos. 3. Ônibus Scania (sem documento ? Placa CBS-9056) ? interior do veículo todo danificado; motor totalmente avariado, pneus em péssimo estado; sendo que para recuperação total do mesmo torna-se inviável, devido ao alto valor das peças para reposição. Além do que o veiculo não se enquadra dentro das normas de segurança para o transporte de alunos. 4. Ônibus (micro ônibus) Marcopolo/Volare ? veiculo com mais de dez (10) anos de uso, com inúmeras avarias, haja visto que é utilizado diariamente para o transporte de pacientes para centros médicos de Londrina e Curitiba/PR, sendo realizada diversas vezes a retificação do motor, além de substituição de peças. Sendo que, com o valor da venda, buscará o Município adquirir um novo veiculo para o transporte de pacientes. 5. Ford Royale (Placa BMS-5616 ? pneus em péssimo estado, bem como a manutenção mecânica do mesmo têm gerado gastos excessivos para a municipalidade. 6. Gol CL ? Placa AIU-8753 ? veiculo com mais de vinte (20) anos de uso, imprestável para os serviços do dia a dia, apresentando avarias no interior, ficando inviável a reforma devido ao alto custo de sua manutenção. 7. Furgão de Alumínio ? que era usado pela municipalidade para transporte de carnes, quando estava em funcionamento o abatedouro municipal, sendo que a gestão anterior veio desmontar o mesmo, ficando sem utilização. 8. Caixa d`água de Ferro ? sem utilização para município, além do que imprestável, pois é proibido o uso de caixa de ferro para o uso de água, onde as exigências são somente para caixas plásticas, tornando inservível para a municipalidade. 9. Escavadeira Hidráulica de Esteiras 312 CL ? maquina com mais de dez (10.000) mil horas de uso. O valor arrecadado com a venda será para aquisição de uma nova maquina no mesmo seguimento com maior potência para o trabalho do dia a dia no município, além de tecnologia avançada, o que trará mais benefícios aos serviços a serem prestados aos munícipes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (02.4.2012). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL