LEI Nº 074, DE 31 DE MAIO DE 1994. (Oriunda do Poder Legislativo) Concede denominação própria ao Posto Telefônico e de Saúde, do Bairro Carvãozinho, nesta cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, "APROVOU", e eu PREFEITO MUNI CIPAL, "SANCIONO" a seguinte, LEI Art. 1º O Posto Telefônico e de Saúde, do Bairro Carvãozinho, deste Município de Ibaiti, Estado do Paraná, denominar-se-á "SEBASTIÃO DIAS MACHADO". Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e quatro (31/05/94). FRANCISCO PEREIRA GOULART Prefeito Municipal CRISTIANO GIMENES GOULART DIRETOR ADMINISTRATIVO