LEI Nº 067, DE 03 DE JUNHO DE 1971. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a criar Posto Agropecuário. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Posto Agropecuário de Ibaiti, para atendimento da agricultura e pecuária. Art. 2º Os produtos adquiridos serão vendidos a preço de custo mais as despesas de transportes e outras que se fizerem necessárias. Art. 3º Para cobertura das despesas e manutenção do estoque de sementes e produtos veterinários, fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do ICM. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, aos três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e um (03/06/1971). MANOEL DE MOURA BUENO Presidente LEVY ROSA DOS SANTOS 1º Secretário