LEI Nº 846, DE 3 DE MAIO DE 2017. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza a cessão de uso de veículo do Município de Ibaiti ao Estado do Paraná, para uso da Polícia Militar. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão de 1 (um) veículo ao Estado do Paraná, para uso da Polícia Militar, por meio da 3ª Cia, do 2º BPM do Estado do Paraná, sediado no Município de Ibaiti. Parágrafo único. O termo de cessão faz parte integrante da presente Lei, na forma de seu Anexo I. Art. 2º O veículo objeto da presente Lei é destinado exclusivamente para execução dos serviços de policiamento ostensivo motorizado pela 3ª Cia, do 2º BPM da Policia Militar do Estado do Paraná, sediado no Município de Ibaiti. Art. 3º As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento e de sua utilização, serão de responsabilidade da Polícia Militar do Estado do Paraná, à conta das receitas provenientes de convênios celebrados entre Município, Estado do Paraná e Polícia Militar do Paraná. Parágrafo único. A Polícia Militar do Estado do Paraná ficará responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução do serviço e pelo bom uso do equipamento. Art. 4º A cessão de uso de que trata a presente lei terá vigência até 31.12.2020, podendo ser rescindida ou renovada desde que haja interesse de qualquer das partes. Art. 5º Será do CESSIONÁRIO a responsabilidade administrativa, civil e ou criminal decorrente do uso do veículo, do que fica eximido o CEDENTE. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, do órgão cessionário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (3.5.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017 ANEXO I LEI Nº 846, DE 3 DE MAIO DE 2017. (Oriunda do Poder Executivo) TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO Nº 005/2017-GP TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBAITI E O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESTADO DO PARANÁ (PMPR). O MUNICÍPIO DE IBAITI PR, doravante denominado CEDENTE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ. nº 77.008.068/0001-41, com sede administrativa à Rua Ver. José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes, fone (43) 3546-7450 - CEP 84.900-000 - Ibaiti PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador da CI-RG nº 6.259.277-0 (SSP/PR) e inscrito no CPF/MF n° 023.244.229-05, residente e domiciliado na Rua Arthur Sampaio nº 140, Bairro Gralha Azul, 84900-000 ? Ibaiti-PR e, o ESTADO DO PARANÁ, 76.416.940/0001-28, por meio da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ (PMPR) e ? 3ª CIA., do 2º BPM, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Av. Marechal Floriano Peixoto, 1401 - Rebouças - 80230-110 - Curitiba - PR, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado por seu Comandante Geral Capitão EMERSON CASTELO BRANCO OLIVEIRA, portador da CI-RG nº 4.610.384-0 (SSP/PR) e inscrito no CPF nº 783.393.839-49, resolvem por mútuo acordo celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. OBJETO 1.1 O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO, de 01 (um) veículo automotor com as seguintes características: ?FIAT PALIO FIRE FLEX, Ano 2006, Modelo 2007, Placas: MUF-7874, Chassi 9BD-17.106.072.876.579 ? Cor Branca ? RENAVAM 009.028.637.738 ? Propriedade do Município de Ibaiti (Prefeitura)?. 2. DESTINAÇÃO 2.1 O bem se destina a manutenção e execução dos serviços de policiamento motorizado no Município de Ibaiti-PR, ficando o CESSIONÁRIO responsável pelo fornecimento do pessoal necessário para o serviço. 3. OBRIGAÇÕES 3.1 O CESSIONÁRIO deverá utilizar o bem exclusivamente para o fim a que se destina, sendo vedada sua transferência ou cessão a terceiros. 3.2 O CESSIONÁRIO fica responsável por zelar e guardar o bem, comunicando ao CEDENTE a ocorrência de qualquer acidente ou dano. 3.3 Eventuais transgressões à legislação de trânsito, inclusive seus efeitos, deverão ser assumidos pelo CESSIONÁRIO. 3.4 O CESSIONÁRIO deverá arcar com as despesas de licenciamento anual, do seguro DPVAT, custos de conservação, manutenção, reposição de peças necessárias à conservação e uso do bem, podendo utilizar-se, dentre outros, os recursos financeiros oriundos de convênios entre as partes, bem como, recursos do Tesouro Estadual. 4. CARACTERIZAÇÃO 4.1 Enquanto durar o presente Termo de Cessão de Uso, o bem integrará a frota do CESSIONÁRIO, podendo ser caracterizado por suas cores, equipamentos, símbolos e placas (licenças) específicos, ao serviço que se destina. 5. DEPRECIAÇÃO 5.1 O bem objeto do presente Termo de Cessão de Uso será devolvido, quando da rescisão ou expiração deste instrumento, no estado em que se encontrar inclusive desgaste natural ou pelo uso. 6. DEVOLUÇÃO 6.1 Ao findar o prazo de vigência desta Cessão de Uso ou sendo rescindida por qualquer motivo, o CEDENTE, o veículo deverá ser restituído ao CEDENTE. 7. PRAZO E VIGÊNCIA 7.1 O presente Termo de Cessão de Uso vigerá até 31.12.2020, podendo ser renovado por igual período e rescindido a qualquer tempo, se assim for do interesse do CESSIONÁRIO ou do CEDENTE, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias. 9. TERMO ADITIVO 9.1 Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado e/ou prorrogado por meio de termos aditivos, de comum acordo entre as partes. 10. FORO 10.1 Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Ibaiti-PR, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado. E assim, por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor, junto com duas testemunhas. Ibaiti PR, 3 de maio de 2017. MUNICÍPIO DE IBAITI-PR CEDENTE ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ CESSIONÁRIO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ CAPITÃO EMERSON CASTELO BRANCO OLIVEIRA Comandante da 3ª Cia. do 2º BPM TESTEMUNHAS SORAIA RODRIGUES DE MELO SIDINEI BRAZ GOULART CI-RG nº 4.504.192-1/PR CI-RG nº 6.444.095- 0/PR