CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 09 de agosto de 2019. 1 De: SECRETARIA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor, Tendo em vista a necessidade de aquisição de bens permanentes (mobiliário) para esta Casa Legislativa, solicito que seja autorizada a realização de procedimento licitatário. Justificativa: A aquisição de bens permanentes (mobiliário), cadeira e armário para a Câmara Municipal se faz necessário, para uso do Setor Jurídico e da licitação, devido os mesmo estar precisando com urgência. As cadeiras são necessárias, pois as que são utilizadas nestes setores estão quebradas e já não possui mais concerto e esta acarretando problemas de coluna nos funcionários. Os armários são necessários para armazenagem dos arquivos desses departamentos onde possuem inúmeros documentos que precisam de um local adequado para seu devido arquivamento. Atenciosamente Simone Aparec ernandes Schuenck Assiste te Administrativa Sr ei R5 is de Oliveira PresideU d Câijara M \ unicipái de lbaiti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 44 lbaiti, 09 de agosto de 2019. De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: Assistente Administrativa Prezada Senhora, Considerando a necessidade de aquisição de bens permanentes (mobiliário) para esta Casa Legislativa, determino seja realizada cotação dos produtos necessários, a fim de apurar valor de mercado, em quantitativo anual. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 12 de agosto de 2019. DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor: Encaminho em anexo, os orçamentos obtidos na pesquisa realizada junto de empresas especializadas. Atenciosamente Simone Apareci Fernandes Schuenck Assisten e Administrativa PAPELARIA CGC ?is., 7,4~4. A:CAMARA MUNICIPAL DE. IBAITI ENDEREÇO:RUA ANTONIO DE MOURA BUENO N°485 CIDADE:IBAITI CNN:77.774.677/0001-01 ORÇAMENTO QTD UNI? PRODUTO V.UNI V.TOTAL -02 UNI, CADEIRA GIRATORIA H 620,00 DINAMISMO,AGILIDADE E : 1.240,00 CONFORTO, , A linha Cavaletti Flip foi projetada para atender as exigências de versatilidade e ergonortila nos mais . variados tipos de uso - e com excelente custo benefício. ) QUALIDADE ERGONOMICA O encosto em tela se ' adapta à coluna do usuário enquanto permite , ventilação constante. Além disso, oferece melhor apoio lombar através da ' regulagem de altura do ' Espaldar, com 12 posições :(80 mm curso), garantindo conforto para usuários de diferentes alturas. -MECANISMO SER .CAVALETTI O Sistema Reclinador de 'Encosto (SRE) Cavaletti® possibilita infinitas posições de travamento* é disponível para o modelo Executiva Giratória e opcional para o modelo Stool. INCLINAÇÃO *Travamentos possíveis dentro dos 202 de inclinação. DESING ORIGINAL O desenho da linha Flip reúne sirnplicidade e precisão em uma identidade própria, oferecendo dimensões confortáveis e diversas , opções dê braços. ARMARIO DE AÇO ? 1927x800x409 COM CHAVE 02 , 1UNI 1.314,00 2.628,00 TOTAL 3.868,00 . i.4 ? AV. Dr. Domingos T. Gallo, 308- Centro Piraju - SP - con (8.800m00 Tel. (14) 3351-1666 PAPËLAPIA-CGC LTDA. -AME AV. DR. DOMINGOS T. GALAI), 306 CENTRO - CEP 18800-000 P1RAJU c», REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 08.774.873/0001-63 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 18/04/2007 NOME EMPRESARIAL PAPELARIA CGC LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PAPELARIA CGC PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 47.51-2-01 - Comércio vare 47.82-2-01 -Comércio vare 47.89-0-01 - Comércio vare'ista 47.89-0-05 - Comércio vare 47.89-0-07 - Comércio vare 47.63-6-02 - Comércio vare ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ista especializado de equipamentos e suprimentos de informática ista de calçados de suvenires, bijuterias e artesanatos ista de produtos saneantes domissanitários ista de equipamentos para escritório ista de artigos esportivos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 -Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AV DR. DOMINGOS TEODORO GALLO NUMERO 308 COMPLEMENTO CEP 18.800-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO PIRAJU UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO gama@escritoriopadrao.com.br TELEFONE (14) 3351-3760 / (14) 3351-1666 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *..... SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 18/04/2007 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/08/2019 às 14:47:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 : 1 WILHERIVI BUCHLER NETTO-IVIE RUAANTONIOBAIRETO DO NASCIMENTO - PIRAM -SP Gr: 18.800-000 Telefone: 3351-2024 09/0812019 NOME/RAZÃO SOCIAL: CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI END.: RUA ANTONIO DE MOURO BUENO CNPJ/CPF: 7'7.774.677/0001-01 IEMG: ISENTO Orçamento referente aos itens abaixo: QTD. UND. PRODUTOS UNITÁRIO TOTAL 2 UND CADEIRA ERGO EXECUTIVA GIRATÓRIA R$ 626,00 2 UND ARMÁRIO DE ACO PARA ESCRTORIO C/ 2 PORTAS C/ CHAVE R$ 1.322,00 1322 TOTAL R$ 1.252,00 R$ 2.644,00 R$ 3.896,00 FFA .923.323/0001 -87P INSCR. EST. 537.092.432.11 1 BUCH LER Nr: R. Anicffl9 48 PiarmioRnsid. Eldc:ne.;) Cr' 1311tv2.00r, PIRAJU -SP -I WILHE BUCH LER NETTO - ME CNPJ: 60.923.323/0901-89 0'3 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONALDA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 60.923.323/0001-89 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 10/07/1989 NOME EMPRESARIAL WILHERM BUCHLER NETTO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PAPELARIA C.G.0 PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.51-2-01 -Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 47.89-0-01 -Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitárlos 47.89-0-07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R ANTONIO BARRETO DO NASCIMENTO NÚMERO 46 COMPLEMENTO CEP 18.800-000 BAIRRO/DISTRITO PARQUE RESIDENCIAL ELDORADO MUNICIPIO PIRAJU UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO GAMA@ESCRITORIOPADRAO.COM.BR TELEFONE (14) 3351-3160 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 10/07/2004 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ~tent DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL «mit.* Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/08/2019 às 14:47:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Piraju; 09 Agosto 2019 CLIENTE:: CÂMARA MUNICIPAL DE IRAM END.: RUA ANTONIO DE MOURA BUENO N° 485 CIDADE:IBAITI CEP: 84.900-000 PROPOSTA DE PREÇOS QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MERCADORIA VALOR UNO. TOTAL ? 2 ' UNI) CADEIRA EXECUTIVA GIRATORIA RS 623.99 RS 1.247.98 2 UNI) ARMÁRIO DE AÇO 2 PORTAS RS 1.319.00 RS 2.638.00 TOTAL RS 3.885,98 00 .04 O 112 t.t.C1109 .);. Neo-st cf4tc.W1.4 O'- CE? js EWrOO.q, PIRASU OP' ANF,;118 DOMINGOS TEODORO GALLO, 414 PIRAtItirSP CEP-113.800-000 FONE (14) R351-3160 ^ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO 00.631.613/0001-27 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 30/05/1995 NOME EMPRESARIAL TOTAL CORES - CARTUCHOS E IMPRESSORAS LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) TOTAL CORES - CARTUCHOS E IMPRESSORAS PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.89-0-07 -Comércio varejista de equipamentos para escritório 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 47.89-0-01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 47.634-02 - Comércio varejista de artigos esportivos 77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 ? Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AV DR DOMINGOS TEODORO GALLO NUMERO 414 COMPLEMENTO CEP 18.800-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICIPIO PIRAJU UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO PADRAO@ESCRITORIOPADRAO.COM.BR TELEFONE (14) 3351-3160 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/08/2019 às 14:48:11 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Certifico que a empresa PAPELARIA CGC LTDA apresentou o menor preço dos itens totalizando um valor de R$ 3.868,00 com prazo contratual até 90 dias. lbaiti, 12 de agosto de 2019. Simone Aparecfa Fernandes Schuenck Assiste te Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: SETOR CONTÁBIL E JURÍDICO Prezados Senhores, Considerando a necessidade aquisição de bens permanentes (mobiliário) para esta Casa Legislativa, conforme declarado pela secretaria administrativa. Considerando os orçamentos realizados pela Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, que demonstram o preço médio de mercado dos produtos orçados. Considerando a necessidade de aquisição de bens permanentes (mobiliário) para esta Casa Legislativa, apontado pela Secretaria Administrativa. ? Considerando que dos orçamentos apresentados o menor valor global ofertado foi de R$ 3.868,00 (Três mil oitocentos e sessenta e oito reais), em atenção a abertura de processo licitatório Considerando a necessidade de aquisição de bens permanentes (mobiliário) para esta Casa Legislativa, tendo em vista a vigência da contratação no prazo 90 dias, bem como o encaminhamento deste aos respectivos setores, a fim de que seja informada: 1. A indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer frente à despesas, na Lei Orçamentária Anual, a qual deverá guardar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual, na Forma da LRF ? Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a indicação de recursos financeiros e forma de pagamento (Divisão de Contabilidade); 2. A elaboração do parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, determinando seja encaminhado ao Setor Jurídico desta Casa de Leis; dd liveira Presidente a Municipal de lbaiti Senhor Presidente; Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, sobre o enfoque orçamentário, para fins de abertura de procedimento licitatório para aquisição de 2 cadeiras e 2 armários de aço para Câmara Municipal de Ibaiti. Considerando o menor valor de R$ 1868,00, informo que existe dotação orçamentária suficiente no Orçamento deste Legislativo Municipal (guardando compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual), em 13 de AO sto de 2019, para o custeio das despesas advindas da respectiva aquisição no exercíát financeiro de 2019, Fois temos o seguinte saldo atual na classificação orçamtritária específica: _ ?? 01 ? Legislativo Municipal 002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 01.0310001.2002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 4.4.90i52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente Fonte 001 ? Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 22.750,00 (-) Projeto de Lei n°012 ,de 05 de Agosto de 2019 (R$ 15.000,00) = Saldo projetado da dotação orçamentária R$ 7.750,00 Assim somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Os produtos devem ser solicitados, mediante prévio empenho da despesa. O valor acima indicado consta no relatório anexo ao presente parecer, gerado pelo Sirma de Contabilidade Pública utilizado pela Câmara Municipal de Ibaiti, datado de 13/0/2019. Ibaiti/Paraná, 13 de Agosto de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS p.Q.s qzSo_msào cihe CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CRC/PR - 053465/0-4 25.000,00 2250,00, 22750,00 25100,00 25.003,00 2250,00 227501 SILILI?ce 1 á T'S 502 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL . E - Gruas da lente da nereida / EAfGáttliiitetiária taardelos anteriores jyr:? ? :ri Cântara Municipal de lbaiti -2019 Saldo das contas de despesa Calculado em: 13/08/2019 -quInlenn Página I Org to / Unidade / Prcp.o ou AtImearle I Conta cle despesa / Forte ee reuno( F PADRÃO/ ORIG/ APL/ DES/ DET ) Valor aulvrizaia Valer /dualizada Liquido ensPertsla &deo ~I 0-11.-0001.2032 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, 25.030,00 25.000,00 2250,00 22750,0_0j 4.4 90.52.0303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 03220 E COD31 oxnelioncOto Rearsas Co Teaoso (Descentraliza:os) 25003,00 25033,90 2250,03 2275Q00 Total Gorai 25.000,00 25X03,03 2250,00 22750,00 Grite/iode saleçaScr. Data do calado: 13/032019 Natureza da despesa entra: 4.4.50.5203.LO e 4.4,9)52.0303 a Ernteb per: Calos alE(63 de Oliwirá na varallá, 542 sv 13/09/20I9 1015 49 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA SETOR JURIDICO DE: ASSESSORIA JURÍDICA PARA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO N° 069/2019 Senhor Presidente da Câmara, Encaminhou-se para apreciação desta Assessoria Jurídica procedimento administrativo referente abertura de processo licitatário para aquisição de material permanente para Câmara Municipal de lbaiti, sendo que o preço máximo permitido para o objeto será de R$ 3.868,00 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais), conforme memorando expedido pelo Sr. Sidinei Robis de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal. De início é de se registrar que a conveniência, oportunidade, necessidade e moralidade da aquisição de bens e produtos e contratação de prestação de serviços, é de exclusiva responsabilidade da Mesa Diretiva e Presidência desta Casa Legislativa, que deve atender o valor de mercado dos respectivos bens e serviços, bem como planeiar o quantitativo necessário à aquisição/contratação com a devida lisura. Salienta-se, portanto, que o presente parecer, é feito sob o prisma estritamente jurídico, não adentrando, portanto, na análise da conveniência e oportunidade dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal. Consta dos autos a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação no valor estimado pelo Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, conforme se verifica no parecer do setor contábil, em obediência ao que preceitua o inciso III do § 2° do art. 7° e art.14,caput da Lei n°8.666/93. Tendo sido indicado a seguinte dotação orçamentária: 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e material permanente. Verifica-se nos autos a pesquisa de preços de mercado junto às empresas do ramo do objeto a ser licitado, o que gera a estimativa do valor da contratação, possibilitando a autoridade competente decidir sobre a vantajosidade e a economicidade para a Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA SETOR JURIDICO contratação pretendida, bem como para posterior verificação da aceitabilidade da menor oferta apresentada com os preços praticados no referido mercado por ocasião do julgamento das propostas, em conformidade com o que estabelece o art.43, inciso IV, da Lei de Licitações. Verifica-se no caso em análise que o valor global do objeto a ser adquirido, não atinge o limite dispensável de licitação previsto no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93. Assim, se não existir outras operações da mesma natureza que possam já ter consumido o limite dispensável, o que deve ser verificado junto do Setor Contábil/Financeiro desta Casa de Leis, a aquisição do respectivo objeto pode ser realizada independentemente de procedimento licitatório que, no caso vertente, é dispensável. lnobstante, a dispensabilidade de procedimento licitatório em razão do valor, para a obtenção do referido objeto, mister se faz a observância dos seguintes elementos: Inobstante, a dispensabilidade de procedimento licitatório em razão do valor, para a obtenção do referido objeto, mister faz-se a observância dos seguintes elementos: 1. preferir, obviamente, o fornecedor que ofereça o objeto com o menor preço; 2. solicitar orçamento escrito junto de pelo menos 03 (três) empresas que atuem no ramo de atividades do objeto do serviço ou produto a ser adquirido, a fim de se apurar preço de mercado; 3. realização da publicação prevista no art. 26 da Lei n° 8.666/93; 4. exigir do fornecedor habilitação jurídica, empresa contratada deve ter o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e regularidade fiscal através das CNDs Federal, Estadual, Municipal, do INSS, FGTS e trabalhista; 5. Vedação de contratação de obras, serviços e compras freqüentes e repetitivas, nos termos do art. 24, inc II, que possa caracterizar fracionamento de despesas, devendo-se pautar no planejamento das compras e contratações CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA SETOR JURIDICO necessárias ao funcionamento desta Casa Legislativa. 6. observar o teor da Recomendação Administrativa n° 001/2009, expedida pelo Ministério Público do Paraná. Oportunamente, registro que a aplicabilidade da dispensa de licitação é ato de discricionariedade do Gestor, que pode optar em despertar procedimento licitatório, atraindo maior competitividade, o que é recomendado por esta parecerista. Sendo que em caso de opção pela realização do procedimento licitatório, em se tratando os bens a serem adquiridos, de; bem comum, cabível seria a adoção da licitação na modalidade pregão, prevista na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, sob o tipo estabelecido no art. 45, § 1°, inc. I, da Lei n° 8.666/93, ou seja, do menor preço. Em qualquer situação, registre-se que a Comissão de Licitação deve observar o disposto na Lei Municipal n° 794, de 30 de setembro de 2015, em especial; Art.2° Nas contratações ? públicas da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, deverão ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 9° O Município deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). §1° Os processos licitatórios exclusivos para aquisição de bens e serviços de natureza divisíveis previstos no "caput" e as cotas de até 25% artigo 8° desta Lei, poderão ser destinados unicamente microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de IBAITI, capazes de cumprir com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório quando existentes em número igual ou superior a 03 (três) competitivas, devendo, em caso contrário, serem ampliados às microempresas, empresas de pequeno porte regionais, ?assim entendidas aquelas sediadas em municípios situados na microrregião 017 (lbaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, lbaiti, Jaboti, Japira, Pinhalão e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE. tk, ?? CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA SETOR JURIDICO § 2° Na realização de processos licitatõrios exclusivos poderão ser empregadas quaisquer das modalidades de licitação. §3° A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte local ou regionalmente é requisito de habilitação nos processos licitatórios exclusivos previstos no artigo 9° desta lei e nas cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) previstas no artigo 8°' desta lei, quando aplicado o disposto no § 1° deste artigo. O que vai de encontro com as diretrizes estabelecidas pelo art 49, inc. IV da Lei Complementar n° 123/2006: "Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...) IV - a licitação for dispensável ou inexigivel, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993! excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48. Em tempo, considerando a utilização do contrato padrão desta Câmara Municipal, o qual observa o conteúdo exigido nos arts. 55, 58 e 61 da Lei de Licitação, concluo pela sua legalidade, aprovando a respectiva minuta. lbaiti, 13 de agosto de 2019. ADVO VITORIO GONÇALVES CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA Ç:1 IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DESPACHO Diante das informações fornecidas pela Assessoria Contábil e Jurídica, encaminho o presente procedimento à Comissão de Licitação desta Casa de Leis. lbaiti, 13 ir ago to de 2019. S di ei Ró Preside t Cari 1: is Oliveir raMunicipal de lbait s de Siqueira Fernan CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (MOBILIÁRIO) DECISÃO: A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de lbaiti reuniu-se nesta data, e analisando o presente procedimento, quanto às suas características e valor máximo do objeto a ser adquirido, observando, ainda, o teor do parecer jurídico e contábil incluso, RECONHECE E DECIDE pela dispensa da licitação quanto ao objeto do procedimento, que é a aquisição de bens permanentes (mobiliário), para esta Casa Legislativa, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, autorizando a aquisição mediante escolha da empresa que apresentar menor preço, tendo em vista que o valor é inferior ao limite fixado em Lei lbaiti, 14 de agosto de 2.019. Simone Apârs6i41aFernandes Schuenck Elaine Aparecida de Freitas BAI RORT@~ IPALIÏIÜã ESTADO DO PARANÁ CNPJ 77.774.677/0001-01 PORTARIA N° 016, DE 02 DE MAIO DE 2019 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Art. V. Fica instituída a Comissão permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a.,serenil -executadas . pela Câmara Municipal de Ibaiti, durante o exercício de 2019, com ascátribuições-conferidas pela Lei h° 8<666/93. Art. 2°. A Comissão PermanenSde ftajserájCompokta , da seguinte forma. PresideneSi Membros. FernandoLopes de Siqueira '-ti:Elaine Aparecida de Freitas SupleriteV>Cesar Augusto de Me1161-- -,Juvci Art. 3°. O membro suplente', -Será convocado-pelo Presidente ria ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da qinissão. -- Art. 4°. Fica concedida a.'.etvir: doi*" 'efetiva- dõttia-dró:vde 'pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts.<6-5::ie ,seginittes1;e nó Aneá/ VSlá Lei Municipal n° 691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver-no 14ercício da furiçaapán a qual foi designada mediante a presente Portaria. s.rw Art. 5 0. Esta Portaria entrará em vigor a partir da presente data. Publique-se e registre-se, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de aio d ano de dois mil e dezenove. (02.05.2019) &findes S3chuenck ei Ro Preside d Cãm DISPENSA DE LICITAÇÃO N°017/2019 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (MOBILIÁRIO) Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 016/2019 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. lbaiti, 14 de agosto de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 017/2019 CONTRATO N° 021/2019-CMI Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: Aquisição de bens permanentes (mobiliário). Contratado: PAPELARIA CGC LTDA - ME - Valor total: R$ 3.868,00 (Três mil oitocentos e sessenta e oito reais). Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente. Vigência: 90 dias a contar a data de assinatura do contrato. Fundamento: Art. 24, inc. li da Lei n° 8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. lbai, 14 de ago to de 2019. Pra &mi ? ? Presid PAPELARIA CGC LTDA - ME CNPJ: 06.069.664/0001-93 bis ara e Oliveir unicipal de lba CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO DISPENSA N°01712019 CONTRATO N° 021/2019 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, PARANÁ, e a empresa PAPELARIA CGC LTDA - ME, objetivando a contrafação de empresa para Aquisição de bens permanentes (mobiliário), conforme especificações constantes no Objeto do Dispensa n° 017/19-CMI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n°2.221.148-3 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PAPELARIA CGC LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.774.873/0001-63, com sede na cidade de Piraju/SP, sito à Avenida Dr. Domingos Teodoro Gaito, ° n° 308, centro, representado pela Sr. Yago Gonçalves Buchler, brasileiro, portador do RG n° 48.552.515-k- SSP/SP e inscrito(a) no CPF sob o n° 407.359.198-36, houveram por bem celebrar o presente Contrato para Aquisição de bens permanentes (mobiliário), com e sem gás, com previsão contratual até 90 dias, com sujeição às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Dispensa n° 617/2019-CW bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto- A empresa PAPELARIA CGC LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.774.873/0001-63, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os produtos para a Câmara Municipal de lbaiti, doravante denominada órgão CONTRATANTE, referentes ao Objeto da Dispensa n° 17/2019-CM1, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual- Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de RE 3.868,00 (Trás mil oitocentos e sessenta e oito reais), referente aos tens constantes da CLAUSULA PRIMEIRA, § ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. Leite: I ',. idte 001 - 1 AOliárió ço a coM OF;toVe , zoo 114;00 7.028,00 2; Cadeira Giratória Ergonômica Cadeira Giratória Ergonõrriita,2,09 toárápoiolombar, -Corri regula0m, crom.sisterna reclinado de encosito, :com 'posições de travamento: Inclinação á travamento. 620,00 124000 TOTAL 3.868,00 Párágrafo único. Somente será efetuado pagamento dos produtos solicitados e efetivamente entregues. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento- O pagamento será efetuado mensalmente, respectivamente, até o 5 (cinco) dias subsequente a emissão da Nota Fiscal, referentes aos produtos efetivamente solicitados e entregues, através de transferência bancária na conta corrente da Contratada. Para tanto, deverá a licitante vencedora do presente certame, proceder à emissão e apresentação de Nota Fiscal. Parágrafo priMeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos.de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; .Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento a CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada; Parágrafo terceiro: Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer item, o prazo de pagamento seta descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Parágrafo quarto: A contratada deverá entregar junto com a nota fiscal certidões negativas de débitos junto ao INSS, Trabalhista. Receita Federal, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. 221 4 CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização- ? 25 Caberá tomo fiscal do contrato, servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, Portaria n° 005/2019, o acompanhamento da execução do objeto da presente corftratação, informando ao gastar do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I - atestar, em documento hábil, a prestação de serviços, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor pata certificação; II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - verificar se o prazo da execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV - comdnicar ao gettor ediatituals atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se foro caso; V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento dos serviços; VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposo ou dolosa de ;quaisquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA QUINTA: Recursos Financeiros- As deapetas pará O pracessamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão à conta da Dotação Ornamentaria, n°4.4.90.52.00.00, do orçamento vigente. CLÁUSULA SEXTA: Critério de Reajuste- Os valores decorrentes deste Contrato poderão sofrer reajustes, mediante o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC. CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo e Condições de Entrega- A prestação de serviços contratada será parcelada, conforme solicitação da CONTRATANTE, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (um) dia útil, contado a partir da solicitação, na sede da CONTRATANTE. Parágrafo primeiro: Toda prestação de serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais e, verificadas no ato do seu recebimento, deverá ser refeita ou complementada. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementaçâo será determinado pela contratante e sua inobservância implicará na aplicação de penalidades; Parágrafo segundo: Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativo ao fornecimento contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATANTE tome as providências cabíveis; Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE se reserva ao direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar a prestação de serviços torreapondentes com outro fornecedor respeitadas as condições desta licitação, não béni direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação sobre o assunto; CLÁUSULA OITAVA: Direitos e Responsabilidades das Partes- 1) Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fazer o pedido na forma ajustada e, h) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) comunicar imediatamente á CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato; d) Supervisionar a execução do Contrato. 2) Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar e dar a garantia para os serviços prestados de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da asSinatura do presente Instrumento; b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução ,do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; c) Apresentar, sempre que.solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor, quanto ás obrigações assumidas na licitação; d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato; e) 'Responder pelosdanos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; O Entregar os itens cotados em estrita observância à sua proposta; g) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a prestação de serviços 'contratada; h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que venha causar ao patrimõnio da CONTRATANTE ou a Terceiros, quando da execução do objeto contratado; g Martter, durante &execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de 46 habilitação e quantificação exigidas nalicitEição. CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual- Fica estipulada rio presente Contrato uma multa à enteies-á CONTRATADA na razão de 1% (um por cento) sobre o válor gliabel do Contretá, por dia que exCeder os prazos estipuladas, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por farias de cumprimente de outras cláusulas Contratuais, salvo Motivo de força Maior ou caie fertuite, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e Comprovado pela CONTRATANTE, dentado prazo &afinidade no Contrato. Parágrafo épico: A imPdridnPis correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE, em 443 (quarenta &oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justifica.. até 08° (oitavo) dia posterior á ocorrência, poderão, a critério e juizo da CONTRATANTE, relevar as multas aphredas. CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão, O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos Sentados no Artigo 78 e seguintes da Lei n° 8.666/91 Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os deados da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa pretriMe na Migo 77, da Lei n° 8.666/93. ' 031-ÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Legislação Aplicável- .. ?C:presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas natal n°8.666, de 21 de junho de 1993, com sriterações nela introddzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe suplelivemente os princípios da teoria gerai dos Centra= .as disposições de direito privado. euttis'uLA DÉCIMA SEGUNDA: Transmissão de Documentos- A troca &Miriuei de documentos entre a CONTRATANTE ea.00f4TRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra frititerserá considerada como prova de entrega de documentos. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA:Ma Vigência- A entregado objeto do presente contrato dar-se-á neste exercício, a partir de sua assinatura, tendo vigência e de 90 dias a partira da assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os Dados do Contrato- 0,riririo do Contrato são decorrentes da dispense n° 017/19-CMI. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:.Dos Casos Omissos- Os casoe emisaos serão resolvidos á luz da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro- Fica deite o foro da comarca de lbaiti (PR), para dirimir dúvidas ou ciutsit :do presente Contrato e por estarem assim justoae pactuados, firmam o presente Contrato em i de af teor e forma na presença de (duasytestemunhes, abaixo arroladas: 14 deagosto de 2019, RIO GONÇALVES IA JURÍDICA OLIVE ;DAMA TANTE TESTEMUNHAS: Nome: SIMONE APARECI A FERNANDES SCHUENCK CPF: 039.067.049-98 LTDA - ME CONTRATADA 1iI.774.873/0001 -63 1 PAPELARIA CGC LTDA. - ME AV. DR. DOMINGOS T GALLO, 3ü , CENTRO.- CEP 18800-009 PIRAJU - SP 2) ?flabl geLtoArli CIR,0)-ZASAtif0._ Nome: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CPF: 038.936.789-30 e't JUCESP PROTOCOLO 2.106.242/14-1 ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEW 01111 111111110111111 PAPELARIA CGC LTDA - ME SINGULAR 1 - VAGO GONÇALVES BUCHLER, brasileiro, maior, solteiro, empresário, data de nascimento 28/09/1992, inscrito no CPF/MF sob o n°407.359.198-36 e portador da CURG n° 48.552.515-X SSP/SP, residente na Rua Nestor do Vai, n° 192, Jardim Jurumirim, Município de PIRAJU - SP, CEP 18.800-000. Únicos sócios da empresa denominada PAPELARIA CGC LTDA - ME, constituída por instrumento particular devidamente arquivado na Jucesp, sob o n° 35226070645 em sessão de 21/10/2011 e última alteração com registro n° 200.001/14-0 em sessão de 29/05/2014 com sede na AVENIDA DR DOMINGOS TEODORO GALLO, n° 308, CENTRO, PIRAJU SP,CEP 18.800-000,devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 08.774.873/0001-63 e- Inscrição estadual n° 537.086.650.110, tem entre si justo e contratado, alteração do Contrato Social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: Primeira - O valor nominal das quotas passa de R$ 1,00 (um real) cada para R$ 0,50 (cinqüenta centavos) cada; Seguda - Neste ato será admitido a sócia YANNE GONÇALVES BUCHLER, brasileira, solteira, empresária, data de nascimento 13/01/1997, inscrita no CPF/MF sob o n°426.740.128- 46 e portadora da CURG n° 46.128.818-7 SSP/SP, residente na Rua Nestor do Vai, n° 192, Jardim Jurumirim, Município de PIRAJU - SP, CEP 18.800-000, neste ato ASSISTIDA pela sua mãe JACQUELINE MESSIAS GONÇALVES BUCHLER, brasileira, bancária, inscrita no CPF/MF sob o n° 125.332.178-75 e portadora da CURG n° 20.361.519 SSP/SP, residente na Rua Nestor do Vai, n° 192, Jardim Jurumirim, Município de PIRAJU - SP, CEP 18.800-000 e pelo seu pai WILHERM BUCHLER NETTO, brasileiro, maior, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n° 096.068.068-39 e portador da CURG n° 14.343.718 SSP/SP, residente na Rua Nestor do Vai, n°192, Jardim Jurumirim, Município de PIRAJU - SP, CEP 18.800-000, que recebe por transferência onerosa do sócio VAGO GONÇALVES BUCHLER 901 quotas de R$ 0,50 cada uma, no total de R$ 450,50 e subscreve e integraliza ainda neste ato em moeda corrente do país mais 100 quotas de R$ 0,50 cada no total de R$ 50,00. Terceira - O capital social então, que era de R$ 59.000,00 (cinqüenta mil reais) passa a ser de R$ 50.050,00 (cinquenta mil e -Cingis:apta reais): dividiios an 100.100 (cem mil e cem) quotas de capital no valor nominal R$ 0,50-(cinqüénta-iientaVos) cada uma, ficando assim distribuído entre os sócios e já integralizado em moeda corrente do país; - YAGO GONÇALVES BUCHLER 99,00% 99.099 quotas R$ 49.549,50 YANNE GONÇALVES BUCHLER 1,00% 1.001 quotas R$ 500,50 Total 100% 100.100 quotas R$ 50.050,00 Quarta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela Integralização do capital social. Parágrafo único - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento da outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. Os sócios resolvem dar nova redação ao contrato social da empresa, consolidando e tomando assim sem efeito a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no Contrato de constituição e posteriores alterações, que passa a ter a seguinte disposição: Primeira - A sociedade gira sob o nome empresarial de PAPELARIA CGC LTDA - ME, com sede na cidade de PIRAJU Estado de SÃO PAULO CEP 18.800-000, na AVENIDA DR DOMINGOS TEODORO GALLO, n° 308. CENTRO, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n° 08.774.873/0001-63 e Inscrição estadual n° 537.086.650.110, com registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob NIRE 35226070645 em sessão de 21/10/2011 e última alteração com registro n° 200.001/14-0 em sessão de 29/05/2014. Segunda - O Objeto social da matriz será COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, ARTIGOS DE PRESENTES, ARTESANATO, ESPORTIVO, HIGIENE E LIMPEZA. Terceira - O capital social é de R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais), divididos em 100.100 (cem mil e cem) quotas de"-Cap- ital no 7alor: nomir-al de:R$ 0,50 (cinqüenta centavos) cada uma, ficando assim distribuído-é-eus Sócios e ja infegraiizado érn moeda corrente do país; VAGO GONÇALVES BUCHLER ... 99,0" . . . 99.099 quotas R$ 49.549,50 YANNE GONÇALVES BUCHLER 1,00% 1.001 quotas R$ 500,50 Total 100% 100.100 quotas R$ 50.050,00 Quarta - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento da outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. Sexta - A sociedade iniciou suas atividades em 21 de OUTUBRO de 2011 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. Sétima - A sociedade será Administrada pelo Sr. VAGO GONÇALVES BUCHLER e caberá ao administrador, assinando ISOLADAMENTE, a prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo eles, dentre outros poderes, dos necessários para: a) representar a sociedade em Juízo e/ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como, autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais; b) assinar quaisquer' documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive cheques, escrituras, títulos de dívidas, cambiais, ordens de pagamento e outros. Parágrafo Primeiro - As procurações outorgadas pela sociedade deverão ser assinadas pelo administrador e, além de mencionar expressamente os poderes conferidos, deverão, com limitado. exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade 6.3 Parágrafo Segundo - A alienação &j cireçraçá de :bens imóveCs somente poderá efetivar-se . - mediante a aprovação dos SÓC103, -repre;êatãildo a- totalidade do capital social. Parágrafo Terceiro - São expressamente vedados, sando nulos e inoperantes com relação à _ sociedade, os atos de qualquer um dos sócios-,-Orcidúradores ou funcionários que a envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como, fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto quando previamente aprovado pelos sócios, representando a totalidade do capital social. Oitava - Ao término da cada exercido social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. Décima - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. Décima Primeira - Somente o sócio VAGO GONÇALVES BUCHLER terá uma retirada a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes. Décima Segunda - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. Décima Terceira - O administrador declara, sob as penas da Lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. a) WIL BUCHLER NETTO b) JACQU Testemunhas; AS GONÇALVES BUCHLER Décima Quarta - Fica eleito o foro de 77,11WU-SF pare-o exercício o o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contratt..- E por estarem assim justas e contratados, assinam o- presente instrumento em 03 vias, na presença de duas testemunhas. PIRAJU(SP), 03 de NOVEMBRO de 2.014. h $ BUCHLER ocio remanescente /XV, 3 urnreuiz;n3cMs fbattsk, YANNE GONÇALVES BUCHLER Sócia admitida Assistida pelos genitores: , mougo.:JRZO' 464.509/14-2 4r o u Cl/RD CPF 04.1D0 18 VADIMIR DS N° 265. N° 2 .530:600 SANT AMA MRCtA ECIDA TODERO CASSANHO SSP/SP CURG N°20095.717 SSP/SP 78.608-I O CPF N°162.061.108-26 vii ESCRITÓRIO CONTÁBIL PADRÃO PIRAJU 8/8 LTDA , PIRAJU-SP(14)3351-3160/3760 ' padrao@escritoriopadrao.com.br Oen, . :O 4) a M Skr4i :i 43, te ,r6 ESTAD:0 NOV ao% 1111111111011111111111111111111111 -, http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridicaknpj/cnpfreva/Cnpjre... I REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 08.774.873/0001-63 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 18/04/2007 NOME EMPRESARIAL PAPELARIA CGC LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PAPELARIA CGC PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDAD E ECONÔMJCA PRINCIPAL 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de Informática 47.82-2-01 - Comércio varejista de calçados 47.89-0-01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 47.89-0-07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório 47.63-6-02 - Comércio varejista de artigos esportivos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JU RIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO AV DR. DOMINGOS TEODORO GALLO NUMERO 308 COMPLEMENTO CEP 18.800-000 BARRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO PIRAJU UF SP ENDEREÇO ELETRÔNICO gama@escritoriopadrao.com.br TELEFONE (14) 3351-3760 / (14) 3351-1666 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 18/04/2007 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ...fl..: DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n 21.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/08/2019 às 14:49:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 1 of 1 12/08/2019 14:49 http://servicosseceitalazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjunta... MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: PAPELARIA CGC LTDA CNPJ: 08.774.873/0001-63 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 2. não constam iriscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos arta 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nQ 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 22:09:19 do dia 25/05/2019 . /Válida até 21/11/2019.' Código de controle da certidão: 28D2.CB88.5E1D.OBB7 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 1 of 1 12/08/2019 14:47 não constam débitos, nscritotem Clivida_Atlya_de:r_espons56)lidade do interessado(a). Tratando-se de CRDAfemitida para pessoa:jurídica, a pesquisa_natase.deslados é feita por meio do CNPJ Base, de modo que a certidao nega iva atilangetos od às esTabeidéimentos-dir-àontribtfinte; 'cuja raiz do CNPJ seja -.., _, aquela acima inforrgaãva. if ?4, [r___. I i,, ...., PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria da Dívida Ativa Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo CNPJ Base: 08.774.873 Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado-rde São_Patilo cbbrar ou inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identcada qUe vierem a ser apuradas, é certificado que: Certidão n° 23225688 Folha 1 de 1 Data e hora da emisság 12/08/2019 14:48:19 (hora de Brasília) Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão. Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE n°2, de 9 de maio de 2013. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br 35 ja Prefeitura da Estância Turística de Piraju CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS A Prefeitura da Estância Turística de Piraju - Estado de São Paulo, O i 1 r r-, certificada em virtudaÇãlaolicitãção-delEAPELARIArGGC LTDA - ME, -1t--j---bit":1;:"/ 08.774.873/0001-63, que-reve-lieór cadas K-r> tro e mo iliáribs do município que \-Art.,3,--1474-11 LI-ri4-179, estão e ou estiveram estabelecidos, co statou-se qv4a empresa PAPELARIA v-i G r-----L iii CGC LTDA - ME, devidantentéintdra.sobLEFIC Ran° 08.774.873/0001-63, ,.......?4?...2 AV: DR DOIVISJGOSTFE0501:70;7\11:10-N°0'31387CENTRO-ne corríS Inscrição A, j 11/4 Municipal n°, 001551, encontra-se quite para com os cofres' munidipais até a presente :. ata referente _ ,;,.,-, aos Tributos .4. ' Setor \de Lançadoria da Prefeitura:da-Estância Turística de Piraju - SP, em 13/08/2019'A Observação: 9 prazo de validade da presente Certidão é de 30(trinta) dias a contar deatadatatide\acordo com o-Decr4 n° 5555 em 1h/10/201:5 't. .., ?,, - :,` tt /./ /I ) -;' - Esta Ce #.7. rtidão refer\eTse, exclusivamente; ao EXERCÍCIO DE ,--2019, não abrangendO possíveis débitos inscritos em Divida Ativa é parcelamento junto a Receitacd serialw 1880 t9r777 5 ;_r:_:_.____. . - A- aceitação desta Certidão está condicionada \- , PN'ç, if-- . autenticidade no- Portal do Contribuinte, diSponivel a verificação ii n7 ,, no seguinte de sua Código de Verificação: 9QAYM Praça Ataliba Leonel, 173- Piraju - SP - CEP: 18.800-000 - Fone: (14) 3305-9000 - FAX: (14) 3351-1203 Mobiliáriots\5 CAI A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: Razão - Social: Endereço: 08.774.873/0001-63 PAPELARIA CGC LTDA ME AV DR DOMINGOS TEODORO GALLO 308 / CENTRO / PIRPJU / SP / 18800-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:29/07/2019 a 27/08/2019 , Certificação Número: 2019072902234717007472 Informação obtida em 12/08/2019 14:45:32 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Consulta Regularidade do Empregador ' https://consulta-erf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregadorjsf 36 1 of 1 12/08/2019 4:45 Página 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: PAPELARIA CGC LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 08.774.873/0001-63 Certidão n°: 172531684/2019 Expedição: 16/05/2019, às 10:24:03 Validade: 11/11/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que PAPELARIA CGC LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 08.774.873/0001-63, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta' certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br ). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 34- LiCrvidas e sugestões: cridLl 10k - eerinkicereirmscotrirdideer~ ' TCEPR 3 43-- Consulta de Impedidos de Licitar -Pesquisa Impedidos de Licitar forneeedoi Tipo documento I CNPJ - ? : Número documento t i 08774873000163 t r Nome 1 ? i Período publicação : de até ........ ..... Data de Inicio Impedimento: de I até Data de Fim Impedimento: de i I até Pesquisar LNHUM ITEM ENCONTRADO PARA O CNPJ: 08774873000163! FILTROS APLICADOS: Busca livre: 08774873000163 LIMPAR --------------- TIPO DA SANÇÃO Data da consulta: 12/08/2019 14:51:55 Data da última atualização: 12/08/2019 12:00:06 1 DETALHAR CNPJ/CPF DO SANCIONADO NOME DO SANCIONADO UF DO SANCIONADO ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA I DATA DE PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO 1 Nenhum registro encontrado 1D)1[Álk][(0) 01F1[CAL 40 - IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREFETIURAMWIQIIW- Em Em conformidade com a Lei Municipal n° 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2019 1 EDIÇÃO N° 1484 1 IBAITI, QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 1 PÁGINA 36 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 017/2019 CONTRATO N° 021/2019-CMI Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: Aquisição de bens permanentes (mobiliário): Contratado: PAPELARIA CGC LTDA - ME Valor total: R$ 3.868,00 (Três mil oitocentos e sessenta e oito reais). Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente. Vigência: 90 dias a contar a data de assinatura do contrato. Fundamento: Art. 24, Inc. II da Lei n°8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. lbaiti, 14 de agosto de 2019. SIDINEI RÓBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI PAPELARIA CGC LTDA - ME CNPJ: 06.069.664/0001-93 ?.; DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2019 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°017/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (MOBILIÁRIO) Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Co- missão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n°016/2019 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto a aquisição do objeto em epigrafe. lbaiti, 14 de agosto de 2019. Sidinei Róbis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti Município de Walti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario(Mibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente Entidade Executora 'CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Ano 2019 ? NR licitação/dispensa/inexigibilidada* Modalidadet1Processo Dispensa Número edital/processo*150 ,...Re?Y,A9s.PrgY!,11.!.9g..0ffl or9a.nis!nos inter^açloAal?/.M11t.ii3ArRifr...0,.s.r.gttp. Instituição Financeira I 1 Contrato de Empréstimo ? Descrição Resumida do Objeto* Aquisição de bens permanentes (mobiliário). Dotação Orçamentária* 101002010310(10120024490520000 ? Preço máximo/Referência de preço -13.868,00 R$* Data Publicação Termo ratificação 14/08/2019 1 Data de Lançamento do Edital Data da Abertura das Propostas .?? ............. Há tens exdusivos para EPP/ME? Há cota de participação para EPP/ME? 'Não Percentual de participação: l 0,00 Trata-se de obra com exigência de subcontratação de EPP/ME? Não ? Há prioridade para aquisições de microempre§as regionais ou locais? E Não ? i Ofr Tçç,,PR Detalhes processo licitatório Data Cancelamento l Editar ir Voltar CPF: 3906704998 (jmairt) JD J[ ÁlKl[ (0) MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°10112000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2019 1 EDIÇÃO N2 1338 1 IBAITI, TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 1 PÁGINA 25 CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI PORTARIA N°005, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a nomeação de responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços O Presidente da Câmara Municipal de lbaifi, no uso das atribuições legais RESOLVE Art. 1° Fica nomeada a servidora abaixo relacionada como responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços, a qual terá a função de rece- ber, conferir, distribuir e dar a destinação adequada aos bens adquiridos e aos serviços contratados pela Câmara Municipal de lbaiti: Espécie de Bens e serviços Lotação do Servidor Nome do Servidor RG CPF Material de Expedien- te e Prestação de serviços em geral Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Material de Limpeza, Copa e Cozinha Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços Telefônicos Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços - Informática ? e Som Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enc.k 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços de Engenharia Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Art. 2° Caberá a servidora nomeada no artigo anterior, após o recebimento e conferência dos bens adquiridos e dos serviços contratados pela Câmara Municipal de lbaifi, atestar o recebimento e conferência no verso da nota fiscal e efetuar o encaminhamento desta para paga- mento. Art. 3° Compete â Comissão de Recebimento de Bens e Serviços acompanhar o cumprimento de prazos de entrega de bens e de execução de serviços, atestando sua regularidade, bem?como comunicar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal, Setor Juridico e Contábil de qualquer irregularidade, além de observar os preceitos da Recomendação Administrativa n° 001/2009 do Ministério Público do Estado do Paraná. Art. 4° A prestação de serviços referente a construção da sede da Câmara Municipal de lbaifi será atestada em conjunto pela Comissão Especial de Fiscalização da Obra, após medições e fiscalizações realizadas por profissional da área de Engenharia, que também deverá assinar os respectivos documentos. Art. 5° No caso de ausência da servidora nomeada no art. 1°, a mesma será subsfituida pela servidora Cristiane Vitório Gonçalves, inscrita no CPF/MF n°879.038.909-30. Art. 6° Fica concedida a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, ao servidor efetivo da Câmara Municipal de lbaifi, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designada mediante a presente Porta- ria. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (07.01.2019). SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de Inani Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibatti.pr.gov.br Os atos oficiais publiciados são assinados digitalmente