LEI Nº 010, DE 24 DE OUTUBRO DE 1974. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) destinados a atender as despesas de financiamento e juros, pela aquisição da motoniveladora autorizada pela Lei nº 1 de 24 de fevereiro de 1974. Art. 2º O crédito adicional Especial que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias de conformidade com as disposições do artigo 43, § 1º, item III da Lei Federal nº 4320 de 17/03/64. 92 ? Limpeza Pública 4130-92 ? Equipamentos e instalações 01 ? Aquisição de viaturas e equipamentos 30.000,00 93 ? Iluminação Pública 4110.93 ? Obras públicas 01 ? Ampliação e remodelação da rede elétrica 30.000,00 94 ? Ruas e Avenidas 4110.94 ? Obras Públicas 01 ? Pavimentação, calçamento meio fio sargetas 30.000,00 95 ? Praça parques e jardins 4110.95 ? Obras Públicas 01 ? Construção de Praça e Parques 10.000,00 96 ? Mercados Feiras e Matadouros 4110.96 ? Obras Públicas 01 ? Remodelação de Matadouro Municipal 10.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos vinte quatro dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (24/10/1974). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal