LEI Nº 537, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza a desafetação de área de terras de propriedade do Município prevista para instalação da subestação da COPEL, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica a área de terras de 2.025,00 m², abaixo descrita, desafetada de sua destinação originária, prevista para a instalação da subestação da Companhia de Energia Elétrica - COPEL, localizada no Loteamento Parque São Miguel, situado na zona urbana do Município e Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná; origem conforme Matricula nº 10.426, folha nº 09vº, do Livro nº 2 de Registro de Imóveis, composta pelos seguintes alinhamentos e confrontações: ? Frente: 15,00 m para a Rua ?I?; ? Esquerda: 135,00 m com a quadra nº 13; ? Fundos: 15,00 m com a Rua ?J?; ? Direita: 135,00 m com a quadra nº 14. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (24.9.2008). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal