LEI Nº 237, DE 05 DE ABRIL DE 1968. SÚMULA: Autoriza o Executivo a conceder Pensão a Antônio Modesto da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Snr. Antônio Modesto da Silva, uma pensão mensal na importância de Ncr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos), reajustável anualmente na proporção do aumento do salário mínimo. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos cinco dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e oito (05/04/1968). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal